Como a legislação pode evitar a degradação ambiental e resguardar a vida de ambientalistas
Como proteger os defensores do meio ambiente com uma legislação que garanta o planeta sustentável e respeite os direitos humanos? Este foi um dos desafios lançados pelos participantes do 2º Congresso de Direito Ambiental na manhã de hoje (10/12) para os debatedores, professores e juristas que participaram do encontro, que está acontecendo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e é organizado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental da International Union for Conservation of Nature (IUCN).
E, no centro do tema, estão as populações indígenas e os ambientalistas, que, muitas vezes, perdem suas vidas para defender o meio ambiente e como os legisladores podem atuar para evitar crimes que, além de destruir várias formas de vida no bioma, poderiam criar uma proteção jurídica para os ambientalistas.
“São 476 milhões de indígenas em todo o mundo que defendem aproximadamente 35% da área protegida do planeta. O direito indígena existe e está mantido entre suas culturas e tradições. Esse é o momento de nos juntarmos e criarmos uma legislação que garanta a vida, a sobrevivência dos defensores da terra para que a humanidade possa continuar existindo“, disse Ramiro Batzin Chojoj, coordenador Global do Fórum Indígena Internacional sobre Biodiversidade.
A francesa Agnes Michelot, professora da Unversidade La Rochelle falou no painel sobre a crise nos oceanos e fez uma alerta. “Os oceanos são nossa fonte de sobrevivência. Eles representam ¾ do nosso planeta. É único, complexo, pouco conhecido e muito maltratado. Nossos rios têm de ser protegidos e se faz urgente, a nível mundial, uma legislação que se faça eficaz para que os juízes tenham, nas mãos, condições de proteger nossas riquezas marítimas”, afirmou a professora.
Para ela, a França já possui um dispositivo de proteção, uma lei de prejuízo ecológico, que garante um cerco de proteção ambiental, e que essa ideia poderia ser discutida e aplicada em outros países e em tribunais especiais internacionais.
PF/MB