Justiça homologa venda da Uni.Co, da Americanas, e declara Fan Store vencedora de leilão
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro declarou nesta quarta-feira, 25 de março, a Fan Store Entretenimento (BandUP!) vencedora do leilão da UPI Uni.Co, unidade de negócios do Grupo Americanas, que se encontra em recuperação judicial. A decisão, proferida pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, invalidou a proposta da concorrente Solver Soluções Críticas por um erro formal: a entrega de um envelope aberto.
O certame visava a alienação de 100% das ações da Uni.Co, dona das marcas Imaginarium e Puket, com um valor mínimo fixado em R$ 152.903.467,00. A empresa Solver Soluções Críticas chegou a apresentar uma proposta superior, no valor de R$ 155 milhões, incluindo um pagamento à vista de R$ 70 milhões. No entanto, a oferta foi contestada pelos outros participantes do processo.
Afronta ao Edital
A controvérsia central girou em torno do descumprimento de uma regra básica de sigilo prevista no edital do leilão. A proposta da Solver foi entregue à magistrada em um envelope totalmente aberto, sem qualquer indício de lacre, cola ou fita adesiva.
Representantes da Fan Store, que atuava como Stalking Horse (o proponente garantidor que oferece a oferta inicial), e o Ministério Público estadual argumentaram que a falha feria o princípio da isonomia e a lisura do certame. O MP destacou que o envelope sem lacre permitia a leitura do conteúdo por qualquer pessoa antes da abertura oficial, o que constitui uma afronta aos termos vinculantes do edital.
A Solver tentou defender a validade de sua oferta, alegando que o fato de haver apenas um envelope fechado (embora não lacrado) não trazia prejuízo ao processo e que sua proposta financeira era 3,5 vezes superior à oferta inicial no que tange ao pagamento à vista. A própria Americanas, visando o interesse dos credores, chegou a se manifestar inicialmente pela continuidade do processo competitivo, apesar da falha.
Decisão Judicial
Ao proferir a decisão em audiência, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca destacou que "o edital faz lei entre as partes". A magistrada ressaltou que a exigência de envelope lacrado não é uma mera formalidade estética, mas um instrumento essencial para garantir que o conteúdo permaneça inacessível até o momento oficial, evitando riscos de manipulação ou conhecimento prévio.
"A ausência de lacre idôneo descaracteriza o cumprimento da exigência editalícia, não sendo possível relativizar tal requisito sem comprometer a segurança jurídica e igualdade do certame", registrou a magistrada na decisão.
A juíza inclusive efetuou registros fotográficos do envelope aberto para anexar aos autos do processo.
Com a desclassificação da Solver, a proposta da Fan Store foi homologada pelo juízo. A transferência das ações da UPI Uni.Co para a empresa vencedora, segundo a decisão, deverá ocorrer de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001
MG/AB/IA