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Mãe e filho são condenados a mais de 20 anos de prisão por morte de dubladora em Ipanema
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 13/03/2026 11h44

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital condenou Pedro Paulo Gonçalves Vasconcellos da Costa à pena 20 anos e seis meses de prisão e sua mãe, Eliane Gonçalves Vasconcellos da Costa, a 21 anos de prisão, ambos em regime fechado, pela morte da dubladora Cristiane Louise, ocorrida em julho de 2021.

Conhecida por dar voz a personagens como a Margarida, da Disney, e em séries, como “Grey’s Anatomy” e “O Mentalista”, a dubladora foi morta por volta do dia 20 de julho, em seu apartamento, em Ipanema, após Pedro Paulo desferir golpes com um cálice quebrado, primeiro cortando a perna e, depois, a garganta da dubladora. O corpo foi encontrado no dia 22 de julho, na Praia de Grumari, na região Sudoeste do Rio.  A mãe, de Pedro, Eliane,foi condenada por ter atuado junto ao filho no planejamento do crime e na ação para ocultação do corpo de Cristiane.

Pedro Paulo e Cristiane Louise tinham relação de suposta amizade havia algum tempo, desde quando ambos estiveram internados em uma clínica psiquiátrica. A dubladora chegou a acolher Pedro Paulo, que ficou morando em seu apartamento. 

Pouco mais de 13 horas após iniciada a sessão de julgamento, que começou às 11h15min do dia 10 de março, a presidente do júri, juíza Alessandra Roidis, leu a sentença, já no início da madrugada do dia 11 de março, estabelecendo a pena definitiva dos réus.

“Diante do exposto, JULGOU-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado PEDRO PAULO GONÇALVES VASCONCELOS DA COSTA a 20 (vinte) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de dez dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática dos crimes definidos nos artigos 121, §2º, I, III e VI, e 211, n/f do artigo 69, todos do Código Penal, e CONDENAR a acusada ELIANE GONÇALVES VASCONCELLOS DA COSTA a 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de dez dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática dos crimes definidos nos artigos 121, §2º, I, III e VI, n/f do artigo 29, e 211, n/f do artigo 69, todos do Código Penal. Os acusados se encontram presos e assim devem permanecer, pois, podem querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certa do que antes desta sentença condenatória, ainda que recorrível.”

O terceiro réu envolvido no crime, o motorista Arthur Barroso Marciano, que dirigiu o carro para transporte e ocultação do corpo da dubladora, teve o processo desmembrado e será submetido a júri popular em outra sessão de julgamento.

 

Processo: 0180371-19.2021.8.19.0001

 

JM/ MG