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“Entregar de Forma Legal é Proteger” consolida proteção à primeira infância
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 27/02/2026 13h24

Em 2025, 85 crianças foram entregues de forma voluntária para adoção no estado do Rio de Janeiro. Em 2026, já são dez. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em um cenário em que o abandono de recém-nascidos ainda é uma realidade no país, o Poder Judiciário surge como a alternativa legal aos genitores que, por algum motivo, não desejam exercer a parentalidade, especialmente mulheres, que não querem maternar a crianç, após o nascimento.

O programa “Entregar de Forma Legal é Proteger”, da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), tem como objetivo conscientizar a população e garantir o princípio da proteção integral à criança, permitindo que o recém-nascido entregue para adoção se desenvolva em um ambiente saudável. 

Entrega não é abandono 

O abandono de incapaz é crime no Brasil, estabelecido no Artigo 133 do Código Penal. A pena-base é de detenção de seis meses a três anos, aumentando com lesões graves ou morte. Em contraponto, a entrega voluntária é um ato responsável e legal, amparado pela lei e acompanhado pelo Judiciário, com garantia de direitos à pessoa gestante ou parturiente e à criança. 

Além disso, o sigilo do ato da entrega é garantido por lei e a decisão é confidencial. “São diversos tipos de pessoas e múltiplas condições que levam alguém a optar pela entrega legal. Não existe um perfil único e o Judiciário não questiona os motivos. Todos têm esse direito assegurado por lei, que inclui, inclusive, a possibilidade de arrependimento em até dez dias após o parto”, enfatizam as psicólogas do Núcleo de Atenção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa (Nucapi), Eliana Olinda Alves e Maria das Graças dos Santos Duarte. 

Como a entrega da criança é realizada? 

Para realizar a entrega voluntária de forma correta, a genitora deve procurar a Vara da Infância e da Juventude, onde será atendida por uma equipe técnica formada por assistentes sociais e psicólogos. 

Maria das Graças também atua como chefe do Serviço de Apoio à Coordenadoria da Infância no TJRJ. Ela destaca a atuação dos profissionais das varas de infância que dão suporte e acolhimento a essas mulheres para que se sintam o mais confortável possível em situações como esta. “É uma escuta qualificada, feita sem julgamento, para que a mulher se sinta segura com a decisão que está tomando”, explicou. 

Após esse atendimento, a genitora participará de uma audiência especial, na qual ela poderá expor suas condições no momento e seus objetivos futuros. Se a decisão permanecer, a criança será entregue à vara da infância, e o juiz decidirá o seu futuro, sendo encaminhada para instituições de acolhimento e, posteriormente, para a adoção. 

Clique neste link para mais informações por meio da Cartilha sobre a entrega voluntária, disponível no Portal da Infância

Sobre o programa

A campanha foi idealizada em 2017, após participação da equipe técnica da Cevij/TJRJ em reuniões do Fórum Maternidades, Uso de Drogas e Convivência Familiar. Eliana, Chefe do Serviço do Comitê da Primeira Infância, destaca os objetivos iniciais na criação da campanha.

“O aumento de gestantes em extrema vulnerabilidade e em situação de rua, consumidoras de substâncias psicoativas, era uma realidade que estava se agravando na cidade do Rio de Janeiro com o boom do crack. Precisávamos evitar que crianças fossem encontradas em locais que implicavam risco de vida, expostas ao total abandono, bem como orientar as mulheres sobre esta possibilidade da entrega legal da criança para adoção”, relembrou. 

Seu êxito e repercussão influenciou a criação da Resolução CNJ nº 485 de 2023. Ela regulamenta o direito à entrega voluntária de recém-nascidos para adoção no Brasil, além de garantir um procedimento seguro, sigiloso e acolhedor para a gestante ou mãe, sem criminalização ou constrangimento. 

DA*/IA

*Estagiário sob supervisão