Justiça confirma Consórcio Nova Via Mobilidade como comprador da UPI da SuperVia
Juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Capital, conduz audiência sobre a alienação de UPI da SuperVia
O Consórcio Nova Via Mobilidade foi declarado pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, qualificado e vencedor da licitação para aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário, em audiência realizada nesta quarta-feira, 25 de fevereiro.
Na decisão, o magistrado homologou, estritamente sob o aspecto jurídico-processual, o processo de alienação da Unidade Produtiva Isolada. UPI é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.
A secretária estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Haidar Sakalem, assinou a adjudicação do objeto ao consórcio, que renunciou ao prazo e à intenção de interpor recurso administrativo no âmbito do processo licitatório.
Por fim, o magistrado autorizou o depósito dos documentos originais de proposta e de qualificação na sede da Comissão Especial de Licitação. A segunda via permanecerá acautelada em Juízo pelo prazo previsto na tabela de temporalidade, devendo ser certificadas as providências à chefe de serventia.
A proposta
O Consórcio Nova Via Mobilidade, composto pela Nova Via Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégicas e Magna Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégicas, apresentou proposta para o processo competitivo com deságio de 0,06% incidente sobre a tarifa de remuneração da parcela A, nos termos do item 12.2 do edital.
A Comissão Especial de Licitação, presidida pelo chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Wagner Tadeu Matiota, e composta pelo subsecretário de Integração e Bilhetagem da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Alexandre Alcorta Daiuto, e pela superintendente de Administração da Central Logística, Ângela Crespo, declarou aptas a garantia e a documentação de pré-identificação do consórcio.
Em audiência realizada no dia 10 de fevereiro, o presidente da Comissão Especial de Licitação informou que a proposta tem validade de seis meses a partir da entrega da documentação, prorrogável por igual período a critério da comissão, prazo em que todas as condições permanecem mantidas. Na ocasião, também foi registrado que a comissão concordou com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, especialmente quanto ao preço de aquisição da UPI SPTF, fixado em R$ 49.130.966,36, a ser pago pelo proponente vencedor, conforme as disposições do edital.
Processo n°: 0125467-49.2021.8.19.0001
VS/IA
Fotos: Brunno Dantas/TJRJ