Tribunal do Júri de São Gonçalo condena réu a 34 anos de reclusão por homicídio, falsidade ideológica e porte de armas
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo condenou Francisco Wágner França de Alcântara à pena de 34 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, pela morte de Ozéas Santos Mendonça, uso de documento falso e porte de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido.
No dia 18 de agosto de 2006, por volta das 8h30min, na rua Francisco Lisboa, próximo ao n° 67, no bairro Gradim, em São Gonçalo, Francisco efetuou disparos de arma de fogo contra Ozéas, que não resistiu aos ferimentos. O crime, segundo denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi cometido por motivo torpe, por vingança, em razão de Ozéas tê-lo ameaçado, após descobrir que o réu mantinha relacionamento amoroso com sua esposa.
A sentença foi proferida pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, presidente do júri.
“Isto posto, em conformidade com o decidido pelo Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu Francisco Wagner França de Alcântara pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2°, inciso I, do CP, tendo como vítima Ozeas Santos Mendonça; artigo 304 с/c artigo 299, do CP; e artigos 12 e 16, (2x), da Lei n° 10826/2003; tudo n/f do artigo 69 do Código Penal. (...) Nesse contexto, partindo-se das reprimendas privativas de liberdade fixo a pena final em 34 (trinta e quatro) anos de reclusão e pagamento de 170 (cento e setenta) dias-multa, no valor mínimo legal.”
A magistrada, antes de fixar a pena, destacou o fato de o réu ter forjado a própria morte na tentativa de se livrar da condenação.
“De início, destaco a conduta do réu, não só no momento do crime, mas principalmente, posteriormente ao mesmo. Com efeito, o réu permaneceu foragido por 17 (dezessete) anos, tendo forjado a própria morte, utilizando documentos ideologicamente falsos para tanto, com o único intuito de não responder ao presente processo. Em razão de certidão de óbito falsa, enviada pelo cartório expedidor, fora prolatada sentença de extinção da punibilidade por esse Juízo (index 443) baseada em documento falso, tendo induzido o Poder judiciário em erro, durante longo tempo, sem qualquer escrúpulo ou temor. Tal comportamento deve ser repreendido de forma mais severa de modo a responsabilizá-lo pela conduta praticada.”
Falsidade ideológica e porte de arma de fogo
Após ser denunciado pelo homicídio, Francisco se manteve foragido até 2022, quando sua defesa apresentou um falso atestado de óbito. Dessa forma, em razão da sua suposta morte, o juiz extinguiu sua punibilidade pelo crime e o processo foi arquivado.
A farsa foi descoberta em 2023, quando Francisco, apresentando RG, CPF e Carteira de habilitação, entre outros, todos falsificados, se identificando como Odilon Wagner Vlasak Filho, se dirigiu à delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, para dar entrada no pedido de renovação do seu porte de arma. Ao confrontar os registros de impressão digital, os agentes perceberam que Odilon era, na verdade, Francisco, culminando em sua prisão, por falsidade ideológica.
Os agentes vistoriaram, em seguida, o veículo de Francisco, quando foi encontrada arma de fogo de uso restrito, e a residência do réu, quando foram encontradas armas de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, armazenadas ilegalmente.
Processo: 0061390-47.2006.8.19.0004
Processo: 0012324-05.2023.8.19.0004
JM/FS