Lançamento de cartilha do CNJ sobre entrega voluntária para adoção visa incentivar tribunais a adotarem boas práticas
Diversos motivos levam uma mulher a entregar o próprio filho para adoção. Independentemente da causa, esse é um direito previsto em lei garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dados do Núcleo de Atenção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa (Nucapi) - criado, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em 26 de maio de 2025, por meio de Resolução do Órgão Especial nº 17/2025 - destacam que, desde a vigência da Resolução CNJ n. 485/2023 de 18 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, foram registrados 611 processos referentes ao instituto da entrega voluntária. O Nucapi coordena e aprimora as ações judiciais e a rede de proteção (hospitais, CRAS, CREAS, Defensoria Pública, Ministério Público) envolvidas em processos como a entrega voluntária, visando garantir um atendimento humano, sigiloso e seguro a partir do Serviço de Apoio à Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância e Juventude, da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude (Cevij).
O fluxo de 'entrega' de uma criança para adoção e as orientações ao público interessado estão descritos no manual e na cartilha elaborada pelo CNJ, que detalham as regras para o atendimento da mãe que deseja entregar o bebê para adoção a partir da perspectiva da proteção integral da criança. O manual é direcionado aos profissionais do sistema de Justiça e aos profissionais da área da Saúde. De forma didática, a publicação esclarece os procedimentos e destaca como deve ser a abordagem a essa mulher, sempre pautada pelo respeito e pelo direito à privacidade.
Ao manifestar o interesse em entregar a criança, tanto quando estiver gestante quanto após o parto, a mulher precisa ser obrigatoriamente encaminhada sem constrangimento à Vara da Infância e da Juventude. A garantia foi assegurada pela Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância.
No dia 27 de janeiro, o CNJ lançará uma nova cartilha com protocolos sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, que tem como objetivo incentivar tribunais e órgãos parceiros a adotarem boas práticas no atendimento a gestantes e parturientes. A divulgação será feita durante o webinário “Entrega Voluntária para Adoção: Proteção Integral da Mulher e da Criança”. A cartilha apresenta informações essenciais sobre os direitos da gestante e da parturiente, as garantias de sigilo e de atendimento humanizado, as etapas do procedimento judicial, o acolhimento e acompanhamento interprofissional, a diferenciação entre entrega voluntária e abandono, além dos fluxos e requisitos para a adoção legal.
Política nacional
Ao divulgar amplamente o novo material, o CNJ busca fortalecer a Política Nacional de Atenção à Primeira Infância, com foco na proteção integral e na atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos.
O webinário é voltado a magistrados e magistradas, servidores e servidoras do sistema de justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB), equipes técnicas multiprofissionais do Judiciário, profissionais das áreas de Saúde e Assistência Social, conselheiros e conselheiras tutelares, integrantes de organizações da sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.
As informações sobre inscrições e o link para a transmissão serão divulgados em breve pela organização do evento, que contará com a participação de pesquisadoras e especialistas na área, além da apresentação oficial da cartilha. As atualizações poderão ser acompanhadas na página do evento.
Serviço:
Lançamento de cartilha sobre a entrega voluntária para adoção
Data: 27 de janeiro de 2026
Horário: 10h
Local: Evento virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube
SV/ MG