TJRJ mantém suspensão de rodeio com animais em Araruama
A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão de um evento de rodeio com uso de animais em Araruama. A decisão foi tomada após o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo próprio Município contestando a determinação da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama.
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo Grupo de Ação, Resgate e Reabilitação Animal (G.A.R.R.A), que solicitou a proibição do evento, alegando maus-tratos aos animais. A decisão de primeira instância, que concedeu tutela de urgência, foi fundamentada na proteção à integridade física e psíquica dos animais, além do risco de dano irreparável, considerando a proximidade da realização do rodeio.
O Município de Araruama, por sua vez, alegou que o evento estava devidamente licenciado e que não havia provas suficientes de maus-tratos - e que o cancelamento do rodeio causaria prejuízos econômicos e culturais à cidade. Os argumentos foram rejeitados pela Quinta Câmara de Direito Público.
A relatora do caso, desembargadora Márcia Succi, destacou que a decisão está amparada no princípio da precaução ambiental, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais.
Segundo a magistrada, mesmo na ausência de provas conclusivas sobre os danos, é necessário adotar medidas preventivas para proteger o meio ambiente e a fauna. A decisão não proíbe a realização do rodeio em sua totalidade, mas impede, até nova deliberação judicial, as atividades que envolvam sofrimento animal.
Processo n°: 0053892-42.2025.8.19.0000
SV/MB