Justiça determina medidas emergenciais para garantir direitos a menores em centro de socioeducação
O juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas determinou que o Estado adote uma série de medidas emergenciais para corrigir graves violações de direitos no Centro de Socioeducação (Cense) Aeroporto Dom Bosco, unidade de internação do Departamento Geral de Ações Socioducativas - Degase. O Cense Aeroporto Dom Bosco sucedeu os antigos Instituto Padre Severino e Educandário Santo Expedito, na Ilha do Governador.
A decisão atende a pedido do Ministério Público e se baseia em relatórios técnicos que apontam superlotação, condições inadequadas de higiene, falhas estruturais, ausência de protocolos de saúde mental e restrições ao atendimento socioeducativo.
As principais determinações do juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa foram a redução do número de adolescentes para até três por alojamento; apresentação de projeto de readequação completa da unidade; fechamento das galerias C e D; regularização de alvarás sanitários e de incêndio; implantação de protocolos de entrada, atendimento familiar e saúde mental; distribuição regular de kits de higiene; e garantia de atividades pedagógicas e socioeducativas diárias.
O Estado deverá cumprir os prazos fixados sob pena de multa diária. Os prazos variam de 30 a 180 dias, conforme a determinação, e a multa será no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
A decisão também determina a intimação do governador do Estado, do secretário de Educação e do diretor-geral do Degase.
Processo: 0113790-80.2025.8.19.0001
PC/SF