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7ª Vara Empresarial da Capital convola recuperação judicial do Grupo Oi em falência
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 10/11/2025 15h38

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital decretou, nesta segunda-feira, 10 de novembro, a convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão autorizou ainda a continuação das atividades pela empresa falida e assegurou a continuidade dos serviços de conectividade prestados a todo o país. O grupo é formado pelas empresas  Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Com a decretação da falência, estão suspensas todas as ações e execuções contra o Grupo, que terá que apresentar a relação nominal dos credores, assim como a natureza e classificação dos respectivos créditos.

A juíza Simone Gastesi Chevrand considerou, em sua decisão, laudos apresentados pela Administração Judicial, pelo gestor judicial (que passou a atuar na condução da empresa desde 01.10.2025, após o afastamento da sua Diretoria e Conselho Administrativo), pelo observador judicial, assim como manifestação de diversos personagens que atuam no processo: Ministério Público e interessados em geral.

Ressaltou o fato de o Grupo buscar manter atividade empresarial em recuperação judicial anomalamente, sustentada pela alienação dos seus ativos e na contratação de empréstimos. “Para além da situação falimentar decorrente da incidência de dois incisos do artigo 73 da Lei de regência antes indicados, fato é que, de concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos. É que, ao longo do tempo, os resultados positivos do Grupo Oi não advieram de sua atividade empresarial. Não, eles vieram de alienações de ativos e contração de empréstimos”, destacou a magistrada.

“Segundo relatórios apresentados pela Administração judicial e pelo observador do Juízo, a empresa sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário. Ou seja, empreendedorismo, criação de empregos, função social, há muito, não há. O que há, ao menos aparentemente, é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu - longínquo – vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido.”

A decisão autorizou, ainda, a continuação de atividades pela falida. Os serviços públicos de telefonia e comunicação continuarão a ser prestados, provisoriamente, pela unidade “Oi Soluções”, até que se conclua o processo de transição para definição da empresa que assumirá os serviços.

A juíza Simone Gastesi ressaltou que êxito obtido no processo de negociação promovido pela 7ª Vara Empresarial, envolvendo a Aeronáutica e a Advocacia Geral da União, para que a empresa Claro assumisse o lugar da Oi na prestação dos serviços prestados ao Cindacta, garantindo a normalidade do tráfego aéreo no país, conferiu convicção na possibilidade de sucesso também na sucessão dos serviços de conectividade prestados pela agora falida.

“Em muito já se avançou na transição dos serviços públicos essenciais que aqui são resguardados. A obtenção de acordo para assunção dos serviços que guarnecem o CINDACTA pela Claro, em prazo recorde de menos de um mês, com o profícuo empenho do digno gestor nomeado por este Juízo, é gratificante. E confere segurança na continuação do mesmo empenho em outra frente: agora quanto aos serviços de conectividade, inclusive nos mais longínquos recantos do enorme país.”

A juíza avalia que a manutenção provisória da Oi objetiva, ainda, a manutenção dos empregos e contratos existentes.

“A par da incapacidade financeira de arcar com débitos em geral, fato é que o Grupo Oi, especialmente através da unidade “Oi Soluções”, é detentor de diversos e importantes contratos capazes de se sustentarem. (...) à luz da experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, que seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos – públicos e privados – dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor da execução dos contratos de conectividade vigentes.”

Também foram  adotadas inúmeras medidas cautelares buscando assegurar o futuro pagamento dos credores.  Foi decretada a indisponibilidade de todos os atos de alienação e oneração realizados ao longo da segunda recuperação judicial, bem como confirmada antecipação da tutela pela qual indisponibilizou ações da empresa NIO (nascida da venda por UPI da Oi Fibra) e do produto de "autocomposição" entabulada pela Oi, Anatel e V.Tal que aborda arbitragem movida em face da União com êxito estimativo em R$60 bilhões.

A magistrada manteve na  função de administrador judicial  a empresa PRESERVA-AÇÃO, representada pelo gestor e interventor judicial no Grupo Oi, Bruno Rezende, que acumulará, provisoriamente, os dois cargos.

Processo nº: 0960108-88.2025.8.19.0001