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Homologado aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia a criação de um fundo para pagamento de credores
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 04/11/2025 17h48

O aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, que resolve as questões do prolongamento dos trâmites necessários à transição do serviço e a criação de um fundo – que será gerido pelo administrador judicial – foi homologado pelo juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital. Na decisão, o magistrado destacou a importância das medidas adotadas quando, há pouco mais de um ano, se noticiava a insolvência do Grupo Supervia que ameaçava jogar o sistema ferroviário fluminense em um abismo.

“Diversos fatores, inclusive o insistente chamado do juízo à composição, revigoraram nos envolvidos o espírito público e os trouxeram de volta à mesa de negociações, para garantir a continuidade do serviço”, disse o juiz da 6ª Vara Empresarial, Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, em sua decisão.

Autorizada a criação e a alienação da U.P.I Ferroviária

Foi autorizada, em definitivo, a criação e alienação da U.P.I. Ferroviária (trata-se de uma Unidade Produtiva Isolada), que é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor. 

Determinou o magistrado, em sua decisão, que os controladores deverão reverter, em favor do Fundo Supervia, os rendimentos líquidos da conta Escrow, que é uma conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera.

“A seu turno, o Estado do Rio de Janeiro, a fim de parear esse investimento e como condição essencial para a estruturação da U.P.I, deverá reverter também ao Fundo Supervia R$ 10 milhões abatidos do total de R$ 70 milhões que reservara ao pagamento de verbas trabalhistas em favor do novo operador até a consolidação efetiva da transição”, escreveu o magistrado.

O caso e o plano de restruturação

Em outubro de 2024, a Supervia alertou para a possibilidade de falência e interrupção dos serviços se não chegasse a um acordo com o governo estadual.

Em meio à crise, a alternativa de alienação da UPI Ferroviária foi levantada. Isso permitiria que um novo operador assumisse o sistema ferroviário, garantindo a continuidade do serviço, enquanto os passivos da Supervia seriam tratados na recuperação judicial, o que acaba de ser determinado pelo juízo da 6ª Vara Empresarial.

O plano de restruturação viabiliza a previsão de futura extinção do contrato de concessão e transferência da operação. O aditivo aprovado formaliza as condições de transferência da operação ferroviária via U.P.I Ferroviária, com a recuperanda sustentando que a medida garante o atendimento aos princípios da preservação da empresa e da continuidade do serviço público essencial.

Processo nº 0125467-49.2021.8.19.0001

PF/SF