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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclarece que a censura é incompatível com o estado democrático de direito.
Fazer cessar a divulgação de notícias falsas e a perpetuação de ilícitos produzidos por meio de empresas de comunicação não caracteriza censura. A tutela que veda a continuidade de ilícitos é inerente à função jurisdicional.
A responsabilização cível ou criminal de empresas que violam o dever objetivo de cuidado e as normas técnicas exigidas da profissão de jornalista também não configura censura. Trata-se, ao contrário, de um dever do Poder Judiciário sempre que provocado pelos lesados pela conduta dessas empresas.