Justiça dá prazo para Claro, Aeronáutica e AGU definirem contrato emergencial para o Cindacta
O juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital estabeleceu prazo até o próximo dia 26 de outubro para a Claro, Aeronáutica e Advocacia-Geral da União (AGU) apresentarem a conclusão das tratativas para contratação emergencial da Claro para assumir os serviços prestados pela Oi - em recuperação judicial, de conexão dos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) existentes no país.
Durante audiência realizada nesta terça-feira, 21 de outubro, a juíza Simone Gastesi Chevrand também determinou que, após a apresentação dos termos contratuais, os autos do processo sejam encaminhados, imediatamente, para que a administração judicial do Grupo Oi e a Vivo se manifestem, em dois dias, sobre a contratação emergencial e, em seguida, enviados ao Ministério Público do Rio de Janeiro, a fim de que o juízo possa decidir no dia 30 de outubro sobre a substituição dos serviços prestados ao Cindacta.
A audiência, presidida pela magistrada, contou com a participação da desembargadora Mônica Di Piero, relatora dos processos do Grupo Oi que tramitam na 8ª Câmara Cível, do juiz Victor Torres, do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Paulo Roberto Fragoso e do promotor de Justiça Pedro Rubim. Também participaram da audiência o administrador judicial Bruno Rezende, o major brigadeiro Alexandre Arthur Massena Javoski, representando a Aeronáutica, Glaucio de Lima e Castro e Mariana Moreira, pela AGU, além dos representantes da Claro, Vivo e da NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S/A, empresa pública brasileira, de navegação aérea, que também tem interesse em substituir a responsabilidade dos serviços prestados pela Oi.
Durante a audiência, foram discutidas formas de substituição do contrato da Oi na prestação dos serviços ao Cindacta. Após várias intervenções, a Claro se reuniu reservadamente com representantes da Aeronáutica e da AGU com o intuito de fechar um acordo. Na retomada da audiência, as partes não conseguiram concluir o acordo, e a juíza estabeleceu o prazo até o dia 29 de outubro para todas as partes envolvidas se manifestarem.
“Foi esclarecido que a situação é de ‘processo estrutural’, com a importante oportunidade de diálogo entre as esferas estadual e federal, na busca de soluções que atendam ao bem maior, que é da continuidade de prestação de serviço essencial à nação”, destacou a magistrada.
Juízo já havia determinado transição dos serviços
No dia 30 de setembro, a juíza suspendeu as obrigações extraconcursais vencidas e vincendas do Grupo Oi pelo prazo de 30 dias e afastou a diretoria o Conselho Administrativo da gestão das empresas do Grupo Oi e subsidirárias Serede e Tahto. As medidas tiveram o objetivo de iniciar o processo de transição dos serviços essenciais à população brasileira sob a responsabilidade do Grupo Oi, dentre estes, o setor de telefonia, assim como o sistema de satélites dos Cindacta.
“É imperativa a realização de processo de transição desses serviços, de modo a assegurar suas continuidades, em respeito à segurança pública nacional”, afirmou a juíza na decisão.
Processo nº 0960108-88.2025.8.19.0001
JM/MG