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Justiça absolve últimos réus no caso do incêndio do Ninho do Urubu por falta de provas
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/10/2025 07h20

O juízo da 36ª Vara Criminal da Capital absolveu os últimos réus no processo criminal que apurou as responsabilidades pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo. O incêndio ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento George Helal e deixou dez mortos e três feridos entre atletas das categorias de base.

A decisão pontuou que não houve provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado.

Foram absolvidos os réus Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. A punibilidade de Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, foi extinta em razão do tempo transcorrido. Parte dos demais denunciados já havia sido excluída do processo em fases anteriores. 

Processo: 0008657-88.2021.8.19.0001

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