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Consensualidade em relações empresariais é tema de reunião
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 21/10/2025 18h19

Da esquerda para a direita na mesa: a advogada Thalita Almeida; a juíza de Direito Caroline Rossy; a desembargadora Maria Cristina de Brito Lima e a advogada Samantha Longo

 

Em tempos em que a velocidade e a complexidade das relações empresariais desafiam, cada vez mais, o trabalho da Justiça, a consensualidade surge como uma ferramenta para prevenir litígios e promover o equilíbrio social e econômico nessas interações. Foi com isso em mente que a Escola de Mediação (Emedi) promoveu, na manhã desta terça-feira, 21 de outubro, a 1ª Reunião da Comissão Temática “Consensualidade nas Relações Empresariais”, no Auditório Nelson Ribeiro Alves, no Fórum Central. 

O encontro teve como foco discussões sobre a difusão da cultura da mediação e o fortalecimento das soluções consensuais em conflitos empresariais. Para isso, o painel, mediado pela desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, reuniu a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca e as advogadas e professoras Samantha Longo e Thalita Almeida, que trouxeram diferentes perspectivas sobre o uso da mediação em situações de crise e na gestão das relações empresariais.

“A atividade empresarial é uma atividade de risco, mas é um risco essencial para o movimento de uma sociedade. Então, como a sociedade trabalha com isso? A consensualidade veio para os tribunais para nos ajudar, com uma solução pacífica de um conflito empresarial já dentro de uma lei”, destacou a desembargadora.

Em sua fala, a juíza Caroline Rossy destacou o papel da mediação como ferramenta efetiva na recuperação judicial. “A mediação não é apenas uma técnica procedimental, ela é, principalmente, um instrumento de efetividade, reforçando os próprios fins sociais da Lei de Recuperação Judicial e Falência”.

Já a advogada Samantha Longo abordou aspectos da indústria da construção e a chamada mediação antecedente — criada pela Lei 14.112/2020, trata-se de um procedimento judicial que permite a uma empresa negociar com seus credores por até 60 dias antes de entrar com um pedido formal de recuperação judicial, com o objetivo de evitar o desgaste e os custos de um processo judicial completo. 

Ela também destacou a necessidade de aproximar o tempo jurídico do ritmo dinâmico das atividades empresariais. Segundo a especialista, o mundo dos negócios opera em um fluxo contínuo e acelerado, diferente do compasso imposto pela lei, e o fortalecimento da economia depende diretamente da atenção e do suporte oferecidos ao empresário. Samantha Longo também lembrou uma alteração feita em 2020 na Lei de Recuperações e Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), que passou a contemplar expressamente a consensualidade.

“Muitas vezes, temos uma ideia equivocada de que, quando um empresário está em crise, ou ele roubou, ou ele é incompetente. Mas a pandemia mostrou que fatores externos também impactam negócios sólidos, exigindo diálogo e reestruturação”, completou.

Encerrando o painel, a advogada Thalita Almeida abordou exemplos em que a mediação foi usada em casos de dissolução societária — processo legal que encerra o vínculo entre sócios de uma empresa, podendo ser parcial (quando a empresa continua operando com os sócios remanescentes) ou total (quando a empresa é extinta). Além disso, ela também destacou os avanços da mediação antecedente.

“A mediação antecedente no processo de uma empresa em crise é uma mudança verdadeira, porque você não só promove o diálogo, o consenso, mas muitas vezes,  consegue elaborar um plano de recuperação extrajudicial e desjudicializar o conflito”, afirmou.

Também estiveram presentes, como parte da mesa de abertura, o juiz Francisco Emílio de Carvalho Posada, representando o diretor da Emedi, desembargador Cesar Felipe Cury, e o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes.

VM/ MG