TJRJ lança guia prático para tratamento de demandas em saúde pública
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por intermédio do Comitê Estadual de Saúde, elaborou uma cartilha com orientações práticas voltadas a magistrados e equipes técnicas para o tratamento das demandas de saúde pública, especialmente aquelas relacionadas ao fornecimento de medicamentos.
Com linguagem clara e recursos visuais, o material apresenta fluxos padronizados e objetivos, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase de cumprimento das decisões judiciais. A proposta é oferecer um instrumento de apoio à atuação jurisdicional, contribuindo para a uniformização de procedimentos e para a celeridade na análise das ações de saúde.
As orientações contidas na cartilha estão alinhadas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 6 e 1.234 e às Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, que fixam critérios obrigatórios para a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essas diretrizes reforçam o papel essencial do magistrado no controle de legalidade e na observância das políticas públicas de saúde, sem desconsiderar a proteção aos direitos fundamentais à saúde e à vida.
Dividido em três fases — pré-processual, processual e de cumprimento das decisões judiciais —, o documento destaca a importância da adoção de medidas administrativas pelo Estado e pelos Municípios, como a criação e o fortalecimento das Câmaras de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), instrumentos fundamentais para a redução da judicialização e a para a garantia de acesso adequado aos tratamentos e medicamentos necessários.
Nos casos em que a demanda chega à esfera judicial, a cartilha apresenta fluxos pormenorizados, baseados na incorporação (ou não incorporação) do medicamento ao SUS. A partir do deferimento do pedido, indica-se um fluxo recomendado, conforme os parâmetros definidos no acórdão do Tema 1.234, nos embargos de declaração e na decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes em agosto de 2025.
Sobre a iniciativa, a vice-coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, destacou: “O Comitê tem atuado de forma constante na construção de instrumentos que fortaleçam a atuação judicial em matéria de saúde, oferecendo subsídios técnicos que favoreçam decisões mais uniformes, eficientes e seguras. Nosso propósito é que este guia prático se torne uma ferramenta de consulta diária, capaz de orientar o magistrado em cada etapa da demanda judicial.”
Para conferir a cartilha na íntegra, além de outras informações técnicas para auxílio em demandas de saúde pública e suplementar, acesse o Portal do Direito e Saúde do TJRJ.
SGCON/Dedif