Órgão Especial julga inconstitucional lei que limita idade para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou inconstitucional, por unanimidade, em sessão realizada no dia 6 de outubro, a Lei Estadual nº 9.546/22, que estabelecia as idades mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ - e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. A ação de representação de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, alegando vício de iniciativa, pois caberia ao chefe do Executivo a iniciativa para dar início a processo legislativo sobre regime jurídico do servidor público.
“Sendo assim, tal como restou decidido no julgamento da medida cautelar, a norma impugnada é inconstitucional. Por fim, no que se refere aos efeitos do decisum, é cediço que a declaração de inconstitucionalidade de uma norma, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem efeitos vinculantes e, em regra, retroativos (ex tunc), de forma que a lei impugnada é declarada inconstitucional e, portanto, inválida desde a sua criação”, destacou na decisão a relatora do processo, desembargadora Renata Machado Cotta.
Para a magistrada a lei tem, de fato, vício de iniciativa. “Em verdade, não se mostra razoável que candidatos sejam prejudicados pela sanção de uma lei sabidamente inconstitucional, nem tampouco pela demora do Ministério Público em ajuizar a demanda”, ressaltou.
Processo nº 0059730-97.2024.8.19.0000
SF/ MG