Abertas inscrições para auxílio temporário à Terceira Seção do STJ
Os juízes interessados em atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão uma oportunidade a partir de semana que vem. Entre os dias 13 e 17 de outubro, o STJ disponibilizará seis vagas de auxílio temporário e excepcional nos gabinetes da Terceira Seção, destinadas a juízas e juízes estaduais e federais com experiência em Direito Penal.
A Terceira Seção é competente para o julgamento de processos de matéria penal, além daqueles que vierem a ser distribuídos ao longo dos próximos seis meses.
Os candidatos devem enviar seus currículos para o e-mail auxiliares.temporarios3@stj.jus.br dentro do prazo de inscrição. No corpo da mensagem, os interessados devem informar o número de telefone pessoal ou celular, o telefone profissional e o endereço de e-mail.
Os currículos devem ser enviados em formato PDF, contendo informações sobre a experiência profissional em órgãos jurisdicionais com competência para julgamento de matéria criminal, indicando se os Juízos possuem competência exclusiva e especificando o tempo de atuação em cada um deles. Devem ser incluídos, ainda, eventuais títulos acadêmicos e produção doutrinária em Direito Penal.
Quem pode se candidatar
Os magistrados e magistradas vitalícios de primeira instância podem se habilitar, desde que não estejam atuando em Turmas ou Câmaras dos Tribunais.
Os candidatos devem ter mais de cinco anos de judicatura no cargo de juiz federal ou juiz de Direito, ainda que em Tribunais distintos e em ramos diferentes da Justiça comum.
Também é necessário que tenham atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais de competência criminal exclusiva. Não serão computadas atuações em varas de comarcas de juízo único ou de competência mista, nem designações ou substituições temporárias e eventuais em juízos criminais. Experiências em varas de competência mista ou substituições temporárias não serão consideradas.
Não podem participar
Não poderão se candidatar magistrados em exercício no Supremo Tribunal Federal (STF), no próprio STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Conselho da Justiça Federal (CJF), em escolas judiciais, na Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria-Geral dos tribunais, bem como juízes convocados, membros de tribunais eleitorais, magistrados em mandato associativo com prejuízo da função jurisdicional ou aqueles que respondam a sindicância ou a processo administrativo disciplinar. Também ficam excluídos juízes com processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de 120 dias.
Convocação dos juízes
Os juízes habilitados e eventualmente selecionados serão contatados por telefone ou e-mail e chamados conforme a necessidade dos gabinetes durante o período de vigência do auxílio temporário.
No momento da convocação, a magistrada ou o magistrado deverá apresentar declaração de vitaliciedade, declaração de inexistência de processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de 120 dias e, sem prejuízo de eventual consulta ao CNJ e aos tribunais de origem, subscrever declarações negativas quanto à existência de sindicância, apuração ou punição disciplinar, bem como quanto à não incidência nas vedações previstas no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 13, de 6 de março de 2025.
A convocação será comunicada ao tribunal de origem e formalizada por Edital da Presidência do STJ (conforme publicação no DJe do STJ, 3 out. 2025).
Produtividade dos magistrados
Antes do início efetivo das atividades, a magistrada ou o magistrado participará de treinamento presencial em Brasília, sendo o STJ responsável pelas despesas com diárias e transporte, quando necessário.
Durante o período de atuação, ficarão vinculados à Presidência e serão distribuídos conforme o acervo e a necessidade dos gabinetes da Terceira Seção do STJ. Os gabinetes fiscalizarão a execução das tarefas e a produtividade mensal, que será acompanhada pela Presidência do STJ, para fins estatísticos e de eventual dispensa da convocação.
A meta mínima de produtividade mensal será definida pela Presidência, não podendo ser inferior a 80 minutas de votos ou decisões por mês. Serão obrigatoriamente dispensados os magistrados auxiliares temporários que apresentarem queda de produtividade na origem, que deixarem de atender aos requisitos do art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 13, ou que figurarem, duas vezes consecutivas ou intercaladas, na listagem mensal dos vinte menos produtivos. A produção mensal individual será divulgada no primeiro dia útil do mês subsequente.
Os magistrados que se desligarem voluntariamente em período inferior a três meses contados do início da convocação ficarão sujeitos à devolução do valor despendido com passagens e diárias para o treinamento em Brasília.
VS/ SF