Apadrinhamento: um gesto que pode mudar uma vida
Já pensou como você seria se não tivesse com quem contar? Essa é uma experiência comum entre crianças e adolescentes abrigados em instituições de acolhimento. Mas você tem o poder de mudar essa realidade.
A partir do próximo mês, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lançará a campanha Apadrinhamento, instituindo o mês de novembro como o Mês do Apadrinhamento. A iniciativa, dirigida pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), do Núcleo de Atenção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa (Nucapi), busca dar visibilidade ao direito fundamental de toda criança e adolescente à convivência familiar e comunitária.
Atualmente, 1.892 crianças e adolescentes estão abrigados em instituições do estado, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. E o que muitos deles querem é o que qualquer pessoa precisa: um olhar de carinho, um ombro amigo, alguém que se importe e que dê apoio. E é exatamente isso que o Programa de Apadrinhamento oferece – uma oportunidade de transformar vidas por meio do afeto e da convivência.
Como funciona o Programa de Apadrinhamento?
O programa, vencedor do prêmio Innovare do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, tem por objetivos atender às necessidades emocionais e materiais de crianças e adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento educacional, social e profissional; propiciar a vivência de vinculação afetiva com um grupo familiar, favorecendo o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e de segurança emocional; favorecer a consolidação de laços afetivos que podem dar suporte emocional futuro a essas crianças e adolescentes, após o seu desligamento da instituição; melhorar o ambiente físico de instituições de acolhimento, adequando-o às necessidades de atendimento de crianças e adolescentes.
O programa possibilita que pessoas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas se tornem padrinhos de menores de idade que aguardam a formalização de vínculos familiares por via da adoção ou pela reintegração familiar. Só podem ser apadrinhadas crianças a partir dos oito anos de idade; crianças que tenham deficiência podem ser apadrinhadas com qualquer idade; grupos de irmãos também podem ser apadrinhados desde que o irmão mais novo tenha a idade mínima de cinco anos.
Formas de Apadrinhamento:
Padrinho afetivo: acompanha e convive regularmente com a criança ou adolescente, proporcionando experiências familiares, momentos de lazer e convivência afetiva.
Padrinho provedor: oferece suporte material ou financeiro, como doação de roupas, brinquedos, materiais escolares ou patrocínio de cursos e atividades educativas – com autorização judicial.
Padrinho prestador de serviços: contribui com sua especialidade profissional (médica, odontológica, educacional, entre outras), atendendo às necessidades das instituições de acolhimento – com autorização judicial.
Caso você tenha interesse em ser padrinho ou madrinha, procure uma Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.
Contatos:
Para mais informações, acesse o Portal da Infância e Juventude do TJRJ ou entre em contato pelos e-mails e telefones abaixo:
cevij@tjrj.jus.br / cejai@tjrj.jus.br
(21) 3133-4039 / (21) 3133-3116 / (21) 3133-4040
KB/IA