TJ do Rio determina afastamento imediato do deputado estadual Marcus Muller por descumprimento de medida cautelar
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, nesta quarta-feira, 17 de setembro, o afastamento imediato do deputado estadual Marcus Muller de seu mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). A decisão foi relatada pelo desembargador Edson Vasconcelos na ação penal que investiga Muller e outros 12 réus por suposta participação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro através do esquema conhecido como “rachadinha”, a partir de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão atende o pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ), que apontou descumprimento de medida cautelar pelo parlamentar. Apesar de estar proibido de assumir ou exercer cargos públicos desde 2023, o deputado vinha participando normalmente das sessões legislativas, segundo atas apresentadas pelo MPRJ.
Na decisão, o desembargador destacou que o afastamento é necessário para preservar a instrução processual e evitar a reiteração delitiva, já que os fatos apurados indicam que o suposto esquema criminoso tinha relação direta com a ocupação de cargos públicos em seu gabinete. O relator citou ainda voto anterior da 3ª Câmara Criminal, que negou habeas corpus ao deputado, ressaltando o risco de repetição do modus operandi enquanto ele permanecesse no cargo.
Além do afastamento de Muller, o colegiado rejeitou pedidos de três rés do processo para revogar medidas cautelares, mantendo restrições como comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato com testemunhas e de acesso a prédios públicos em São João de Meriti e no Estado do Rio. Também foi determinado a juntada aos autos do Relatório de Inteligência Financeira nº 27.746, que embasa as acusações contra o grupo.
Processo 0052698-07.2025.8.19.0000
AB/IA