Torcida Jovem do Flamengo é condenada e terá que ficar afastada dos estádios por mais dois anos
O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos afastou, pelo período de dois anos, a Torcida Jovem do Flamengo, assim como seus associados ou membros de frequentarem qualquer evento esportivo, de qualquer time de futebol. Na decisão, foram consideradas as informações apresentadas pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, apontando envolvimento de pessoas trajando uniformes da torcida organizada em tumultos, roubos, invasões de ônibus e em estações de trem e ações de violência ocorridas no dia 31 de agosto de 2025.
O juízo também deixou de homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a torcida rubro-negra tinha firmado, no dia 28 de agosto desse ano, com o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Bepe para que seus integrantes voltassem a comparecer aos eventos esportivos.
“Assim sendo, deixo de homologar ao Termo de Ajustamento de Conduta entabulado pela Torcida Jovem do Flamengo e, nos termos da sentença transitada em julgado de fls. 624/630, fixo o prazo de 2 (dois) anos de afastamento da Torcida Jovem do Flamengo, assim como seus associados ou membros, de comparecerem a qualquer evento esportivo (de qualquer time de futebol) a contar desta data”, destaca a decisão.
Torcida estava suspensa por três anos
A torcida Jovem do Flamengo estava proibida de comparecer aos estádios, pelo período de três anos, desde setembro de 2021, por envolvimento em tumultos e violência, em janeiro de 2015, durante a partida pelo campeonato estadual, entre Macaé e Flamengo; e, em março de 2015, momentos antes da partida entre Botafogo e Flamengo.
Antes mesmo de o TAC ser analisado e homologado pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, o Ministério Público, o Bepe e a Torcida Jovem do Flamengo assinaram, no dia 19 de agosto, "termo de adesão", permitindo a torcida a retornar ao estádio, a despeito de sua homologação judicial.
O juízo observou que, no primeiro evento em que teve autorização para retornar aos estádios, no dia 31 de agosto, a torcida voltou a se envolver em tumultos e atos de violência.
“Passados 10 (dez) anos da distribuição da presente ação civil pública, e mesmo sem a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta por este Juízo, a torcida retornou ao estádio, sendo relatada a prática de: a) tumultos; b) danos à estação da Supervia; c) invasão da linha ferroviária, que implicou em atraso do percurso do trem; d) pichações, vandalismo e danos ao patrimônio público e privado; e) invasões a coletivos, brigas generalizadas; f) marcha de parte dos Torcedores da Jovem do Flamengo, em direção ao Maracanã, sem ingresso para adentrar o estádio; g) a prática do crime de roubo a ambulante, ocorrido no Setor Norte (duas caixas de cerveja e duas de refrigerante); h) por fim, após o termino da partida, já no bairro de Copacabana, torcedores vascaínos foram agredidos por torcedores com a camisa Jovem do Flamengo (fato amplamente divulgado pela imprensa). Sem medo de ser repetitiva, passados dez anos, são reportados fatos semelhantes aos outrora registrados e que justificaram a propositura da presente ação civil pública em 2015”, concluiu.
Processo: 0003101-79.2015.8.19.0207
JM/IA