Ninho do Urubu: recurso do Flamengo para responsabilizar empresa de contêineres é rejeitado
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.
O Flamengo alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do Flamengo alegou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu ao TJRJ. A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência.
A decisão citou ainda a Súmula 240 do Judiciário fluminense, segundo a qual é inadmissível a denunciação da lide quando o objetivo é atribuir a culpa exclusivamente a outro. Também foram mencionados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam o entendimento de que o direito de regresso contra a fornecedora pode ser buscado em ação própria, mas não dentro do processo principal.
Com o julgamento, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que pedem não só a interdição do CT até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear indenizações individuais e coletivas.
Processo 0027859-15.2025.8.19.0000
AB/SF