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Mãe acusada de matar filha e ocultar corpo tem prisão preventiva decretada
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 05/09/2025 20:39

Uma mãe acusada de matar a filha de oito anos e ocultar seu cadáver, encontrado já em estado de esqueletização, teve a prisão temporária convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira, dia 5 de setembro.  Maria Raissa da Silva Maximino, de 25 anos, que tem outros dois filhos, um de oito meses e outro de quatro anos, é moradora do Morro do Urubu, em Piedade na Zona Norte do Rio, e, durante a audiência, afirmou sofrer de ansiedade.

A menina Evellen Dayane Silva de Lima teria sido morta pela ré, que teria ocultado seu corpo no interior da residência da família.  De acordo com testemunhas, a criança estava desaparecida desde o dia 2 de agosto e, após denúncias de maus-tratos, a mãe teria impedido por diversas vezes a entrada de assistente social e do Conselho Tutelar na casa. Ainda segundo testemunhas e também com base na perícia local, vizinhos arrombaram a casa e constataram a vítima em estado de esqueletização em cima da cama.

Nas investigações, vizinhos e parentes narraram negligência da mãe em relação aos filhos, mencionando que ela utilizaria substância entorpecente e os manteria sem higiene e alimentação. Os meninos teriam ainda convivido com o cadáver da irmã e ficariam sozinhos para que a mãe pudesse sair à noite.

“Nesse contexto, a custódia cautelar é necessária para garantia da instrução criminal, a fim de que as testemunhas compareçam em audiência livres de temor e para preservar a integridade física e psíquica dos demais descendentes da custodiada, que, ao que tudo indica, foram expostos a ambiente e condições insalubres”, afirmou a juíza Laura Garcia na decisão, destacando que  a existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, por si só, não afastam a prisão e que não ficaram comprovados residência fixa nem trabalho lícito.

A magistrada explicou ainda que não é possível prisão domiciliar no caso. ”Incabível a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar, haja vista a hipótese se enquadrar no teor do art. 318-A, I e II, do Código de Processo Penal (crime cometido com violência contra descendente). Por esses fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Maria Raissa da Silva Maximino em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP. Encaminhe-se a custodiada para atendimento médico, considerando que tem ansiedade e faz uso de medicamento controlado”, afirmou.

Processo nº 0087942-91.2025.8.19.0001

SF/FS