Rede social X terá que entregar “endereços” de usuários que atacaram Marielle Franco
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP de usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar e a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente o recurso da plataforma, restringindo o alcance da sentença de primeira instância.
No julgamento da apelação, os desembargadores entenderam que essa medida feria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, por envolver terceiros que não eram parte do processo. Assim, a obrigação ficou limitada ao fornecimento dos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas.
A corte também esclareceu que a ordem não se aplica a perfis com selo azul de verificação, já que suas identidades são públicas. Além disso, afastou a exigência de repasse de todos os dados pessoais dos usuários, lembrando que essas informações só podem ser obtidas junto ao provedor de conexão, a partir do IP identificado.
As publicações em questão traziam montagens cruéis e carregadas de ódio, com imagens falsas em que Marielle aparecia decapitada, ensanguentada e alvo de tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.
Processo 0096287-22.2020.8.19.0001
AB