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LGPD completa sete anos: sua importância para o mundo digital em que vivemos
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 14/08/2025 17:12

imagem de uma mão tocando em um tablet

No mundo hiperconectado em que vivemos, cada clique, curtida e pesquisa revela um pouco mais sobre quem somos e, para usarmos recursos on-line, quase sempre cedemos parte da nossa privacidade sem perceber. É a partir deste cenário, em que os nossos dados pessoais se tornaram um dos recursos mais valiosos da era digital, que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – nº 13.709/2018 – se apresenta como uma ferramenta essencial, garantindo mais transparência e segurança sobre como essas informações são coletadas e utilizadas.

Nesta quinta-feira, 14 de agosto, a LGPD completa sete anos desde a sua promulgação, um marco que reforça a importância dessa legislação, sobretudo em um ambiente digital cada vez mais dependente de dados pessoais, utilizados para praticamente tudo na internet: desde a definição do conteúdo recomendado nas redes sociais até a indicação do melhor caminho para um destino.

E a lei não se aplica apenas a casos de grande repercussão. Crimes mais “comuns”, como clonagem e furto de celulares, também estão sob o alcance da legislação, já que envolvem a possível exposição de dados pessoais da vítima. 

Quais são os dados?

Mas afinal, o que são esses dados? A LGPD os define como toda informação relacionada a uma pessoa natural capaz de identificá-la ou torná-la identificável, como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos. 

A partir disso, o descumprimento desta lei pode gerar consequências severas para os seus infratores. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as multas diárias podem chegar a até 2% do faturamento da empresa que a violar, limitadas a R$50 milhões de reais.

Com esse cenário, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mantém seu compromisso com a legislação, seguindo diretrizes claras no tratamento de dados, garantindo a necessidade e a adequação do uso, o acesso livre pelos titulares, a qualidade e organização das informações, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas. Essas medidas asseguram que dados de servidores, magistrados e cidadãos sejam protegidos com rigor, promovendo confiança e segurança no ambiente digital do Judiciário.

Para o presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Marcos Andre Chut, a LGPD, inspirada em legislações internacionais, representa um marco regulatório essencial para a tutela da privacidade e o tratamento adequado das informações de pessoas físicas.

“Hoje faz aniversário a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados. Ela estabelece princípios, direitos e deveres voltados à preservação da intimidade, da liberdade, da segurança dos titulares de dados. Então, proteção da privacidade como direito fundamental, segurança jurídica para empresas e instituições, responsabilidade e prevenção de abusos, fortalecimento da cidadania digital são, portanto, princípios norteadores dessa legislação, desse marco regulatório importante para o povo brasileiro. Além de proteção de dados e apenas um instrumento jurídico, ela simboliza a evolução da sociedade para um modelo mais consciente e responsável para o tratamento das informações. Sua observância protege a dignidade humana, preserva a liberdade, e fortalece as relações sociais e econômicas. Em um cenário em que dados se tornam um ativo valioso, garantir a sua proteção é também garantir a confiança e a segurança do futuro da vida digital”, destacou o magistrado.

VM/SF