Justiça suspende até dia 31 de agosto exigibilidade das obrigações do Grupo Oi relativas ao pedido de aditamento ao Plano de Recuperação Judicial
O juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão, a partir desta quarta-feira, 13 de agosto, até o dia 31 de agosto de 2025 da exigibilidade das obrigações que o Grupo Oi objetiva pactuar em seu requerimento de "aditamento" ao Plano de Recuperação Judicial em vigência.
“A suspensão aqui estabelecida tem início com a publicação da presente decisão (no dia seguinte ao seu lançamento no sistema informatizado - lançamento em 12/08/2025, início da suspensão em 13/08/2025) e perdurará até o dia 31 de agosto de 2025 e alcança a exigibilidade de obrigações previstas no PRJ relativas a créditos ou obrigações sujeitas ao ADITAMENTO, e impede estabelecimento de constrições sobre o patrimônio da recuperanda”, destacou a juíza Simone Gastesi Chevrand.
A magistrada determinou, ainda, a intimação da Anatel e do Tribunal de Contas da União para se manifestarem sobre a possibilidade da necessidade de transição do comando dos serviços públicos prestados atualmente pelo Grupo Oi.
“Até o encerramento desse prazo de suspensão, deverá ser intimada a Anatel (ID 117.461) e o TCU para que se manifestem nos autos, inclusive para dizerem a respeito de eventual transição para que não ocorra solução de continuidade nos serviços públicos prestados. A recuperanda, por sua vez, também deverá apresentar plano de transição dos serviços públicos prestados e exercer, se assim entender adequada, a faculdade inserta na cláusula "4.2.12, "d" do PRJ”.
Na decisão, a magistrada chamou a atenção sobre o descumprimento pelo Grupo Oi das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado. Ela também ponderou sobre as consequências que a liquidação da empresa poderia provocar em razão dos serviços públicos prestados em todo o País.
“Não pode este Juízo se afastar da conclusão acerca da provável situação pré-falimentar da recuperanda, que vem deixando de cumprir obrigações tanto do PRJ como extraconcursais. De outro lado, porém, também é certo que a Recuperanda ainda presta importantíssimos serviços públicos ao país, permitindo a milhares de localidades acesso a rede telefônica fixa, sustentando serviços dos denominados "três dígitos" (Samu, suporte policial e tantos outros) e cerca de 70% do sistema Cindacta”, frisou.
A magistrada aguarda a conclusão do trabalho do “watchdog” nomeado para realizar a avaliação financeira do Grupo Oi, para, então, decidir pelo requerimento de aditamento ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo.
“Certo, ainda, que foi apresentado "aditamento" ao PRJ cujo procedimento não foi ainda deflagrado, ante necessidade de prévia elucidação a este Juízo da real viabilidade financeira da Recuperanda - encargo atribuído ao watchdog nomeado. Todas essas questões devem ser tratadas com máxima cautela pelo Judiciário. Pois suas soluções hão de passar pela conjugação de diversos fatores: preservação da empresa e sua relevância social, credores e, mais ainda: a extensão de danos que pode decorrer da interrupção dos serviços públicos prestados que adviria da falência”.
Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001
JM/MB