Autofit Section
Conselho Especial da Auditoria da Justiça Militar absolve cinco PMs acusados de fraude processual
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 06/08/2025 07:34

O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento nesta terça-feira, 5 de agosto, absolveu, por maioria de votos, os cinco policiais militares denunciados pelo envolvimento no crime de fraude processual durante operação realizada no dia 8 de junho de 2021, no complexo de Lins de Vasconcelos, na Zona Norte do Rio. A operação culminou na morte de Kathlen Romeu, atingida por um tiro de fuzil no peito. A vítima tinha 24 anos e estava grávida.

Com voto contrário do juiz Leonardo Picanço, que votou pela condenação, os demais quatro oficiais PMs integrantes do Conselho Especial votaram pela absolvição do sargento Rafael Chaves Oliveira e dos cabos Rodrigo Correia Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados de fraudarem o local onde Kathlen foi morta.

Acompanhando a manifestação pela absolvição apresentada pelo Ministério Público, sob a alegação de insuficiência de provas, o capitão da Polícia Militar Jeanderson Correa Sodré e o cabo Claudio da Silva Scanfela também foram absolvidos.

Dois dos réus absolvidos, os PMs Marcos Felipe da Silva Salviano e Rodrigo Correia de Frias aguardam a designação da data do júri popular, quando serão julgados pela morte de Kathlen.

“No mérito, o Conselho Especial, por maioria de votos e ressalvado o voto vencido do juiz presidente, houve por bem absolver os réus de todas as imputações constantes da incoativa, forte nos argumentos de que os elementos de convicção carreados aos autos não deixam revelar, de forma indene a dúvidas, que os acusados tenham inovado artificiosamente no estado de lugar, acompanhando ainda os argumentos expendidos pelo Ministério Público, no tocante aos delitos previstos no artigo 342, caput, do C.P. e 346, caput, do C.P.M., vale dizer, porquanto ambos os delitos de falso testemunho seriam mero exaurimento da conduta inicial prevista no artigo 23, da Lei n.º 13.869/2019, a qual, como já dito, segundo entendimento dos Srs. juízes militares que integram o Conselho Especial, não restou comprovada nos autos”, destacou o juiz na sentença.

Sessão de julgamento

O julgamento dos cinco PMs começou às 14h na Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.  A audiência teve início com a exposição do Ministério Público, que esclareceu que a denúncia de fraude se caracterizava por ser um crime conexo ao do homicídio, em que foram indiciados os PMs Marcos Felipe da Silva Salviano e Rodrigo Correia de Frias.

Os cinco PMs foram acusados em três fases da fraude processual, com base nos seus depoimentos em sede policial. O MP destacou a contradição dos depoimentos, tomados em datas diferentes pelos envolvidos. Pediu a condenação dos PMs Marcos Felipe da Silva Salviano, Rafael Chaves de Oliveira e Rodrigo Correia de Frias, com a justificativa de plantarem nove estojos de balas nove milímetros e um carregador de fuzil para simulação de disparos.

Em sua manifestação, o MP questionou os relatos dos acusados de que, na fuga, os traficantes fizeram disparos contra os PMs, observando que a perícia não atestou marcas recentes de tiros no local. Além disso, ressalvou que, por bom senso, ao serem atacados por populares, como relataram, não teriam condições de recolher os cartuchos ao longo do Beco 14, local em que houve o confronto. Para os outros dois PMs, o MP pediu a absolvição.

Processo nº 0315307-78.2021.8.19.0001

PC/JM/FS