Em despacho, juíza diz não poder impedir que Grupo Oi acione Chapter 11 da Justiça americana
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, emitiu despacho nessa segunda-feira, dia 4 de agosto, no processo de recuperação judicial do Grupo Oi. No texto, a magistrada destaca não poder impedir que a Oi recorra ao Chapter 11, o mecanismo de reestruturação empresarial norte-americano. A decisão foi uma resposta à V.Tal, uma das credoras do Grupo.
Em petição, a V.Tal alegou que haverá dificuldades devido à coexistência de dois processos recuperacionais (um no Brasil, outro nos Estados Unidos), como, por exemplo, possíveis decisões contraditórias sobre os ativos da Oi.
“É imprescindível frisar que não irá este juízo determinar a quem quer que seja que se abstenha de distribuir ação (procedimento judicial) perante qualquer jurisdição. (...) A inafastabilidade do Judiciário é pedra fundamental de um Estado Democrático de Direito. Evidentemente, não importa isto dizer que a deflagração de procedimento fora do país não irá repercutir em processos que aqui tramitem. E eventuais dificuldades que venham a decorrer da simultaneidade de exercício de jurisdições, serão oportunamente enfrentadas por ambos, no exercício de seus misteres, em natural atenção aos princípios constitucionais e legais orientadores do processo judicial”, destacou a magistrada no despacho.
A V.Tal também solicitou que a Justiça norte-americana seja informada sobre o andamento do processo que tramita na Justiça do Rio.
“Não desconhece este Juízo a possibilidade de aqui vir a se verificar a hipótese de recuperação transnacional, norteada essencialmente pelo princípio da colaboração e da inviabilidade de cumprimento de normas violadoras de direitos fundamentais dos países envolvidos. E por este motivo, reputo prudente informar ao colega magistrado da Vara de Falência do Distrito de Nova York todo o acima delineado”, considerou a juíza.
Em sua decisão, a juíza também destacou não poder emitir opinião acerca da decisão da Oi de recorrer à Justiça norte-americana, conforme determinado na Lei Orgânica da Magistratura.
“Reputo oportuno, ainda, salientar que em nosso país não é permitido ao juiz se manifestar fora dos autos. Ou seja, a atividade jurisdicional é exercida dentro do processo, vedadas manifestações fora dele, inclusive antecipação de decisões ou orientação às partes. Portanto, não poderia esta magistrada emitir qualquer posicionamento, extra autos, acerca da anuência com deflagração de procedimento recuperacional perante jurisdição estrangeira”.
Watchdog
Em julho de 2025, ao constatar que a Oi deixou de cumprir obrigações estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, a juíza Simone Chevrand nomeou um “watchdog”, profissional designado para fiscalizar atividades operacionais e a viabilidade financeira da empresa. Foi fixado um prazo inicial de 30 dias, que está em vigor, para que o profissional apresente o laudo.
Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001
MG/FS