Aceita a denúncia contra rapper Oruam por tentativa de homicídio
O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital recebeu a denúncia contra Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, e Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira por tentativa de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, no último dia 22 de julho, durante uma operação da Polícia Civil na casa de Oruam para cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão de um menor que teria praticado atos análogos ao tráfico de drogas e crimes patrimoniais, o rapper e outras sete pessoas arremessaram pedras de grande peso e volume nas vítimas. Os objetos foram lançados do peitoril da primeira janela do andar superior da residência onde os denunciados se encontravam, sendo que uma das pedras pesava 4,85kg – o que, em caso de impacto, poderia ser fatal.
Ainda segundo o MP, os acusados, após assumirem o risco de letalidade da ação, tentaram atrair os policiais através de vídeos em redes sociais com informação de fuga para o Complexo da Penha, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, com a qual Oruam teria laços familiares, a fim de ter maior garantia de resultado morte dos agentes de segurança.
A decisão ressaltou que “percebe-se que as ações dos acusados, em especial o acusado ‘Oruam’, repercutem de modo tão negativo na sociedade que incitam a população à inversão de valores estabelecida contra as operações feitas por agentes de segurança pública, conforme se depreende pelo início da ação legítima de apreensão do adolescente e também pelas demais repercussões, causando profundo abalo social”.
A prisão preventiva de ambos foi decretada na decisão. “Ressalte-se que o acusado Mauro, com visibilidade em razão de suas apresentações como ‘artista’, é referência para outros jovens e que, como o ora acusado, podem acreditar que a postura audaciosa de atirar pedras e objetos em policiais é a mais adequada e correta, sem quaisquer consequências. A paz pública, portanto, depende de medidas firmes e extremas, como a prisão, a fim de que seja preservada. Finalmente, considerando a possibilidade de fuga ventilada pelo próprio acusado, impõe ser resguardada a garantia da aplicação da lei penal e a instrução criminal, diante da postura desafiadora imprimida pelos denunciados e seus comparsas”.
Processo nº 0074240-78.2025.8.19.0001
SV/MB