A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, nesta quinta-feira, 10 de julho, que a população de 65 anos ou mais não vai precisar apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos pelo sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.
Na decisão, a magistrada destacou que a recusa ao acesso nessas condições constituirá crime, previsto no artigo 96 do próprio estatuto, além de fazer incidir em multa.
Processo Nº 0068028-41.2025.8.19.0001
IA/FS