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Recuperação judicial da Oi: Justiça decide por prévia oitiva da Administração Judicial, do Ministério Público e de Watchdog em pedido de aditamento
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/07/2025 14:28

A Justiça do Rio decidiu ser prudente e imprescindível a prévia oitiva da Administração Judicial, do Ministério Público e do Watchdog – observador judicial de confiança do juízo que fiscaliza tanto a empresa em recuperação como também a própria Administração Judicial em atuação - antes de apreciar os requerimentos formulados pelo Grupo Oi em pedido de aditamento ao plano de recuperação judicial da empresa.

Segundo a juíza Simone Gastesi, da 7ª Vara Empresarial da Capital, o Grupo Oi se encontra em segunda recuperação judicial, a qual, somada à primeira, totaliza nove anos. A magistrada esclareceu ainda que o aditivo ao plano prevê cláusula que difere pagamentos da classe de credores trabalhistas (classe I) e, também, altera sua natureza, devendo ser realizado mínimo debate no processo sob o aspecto de sua legalidade.

“Não veio demonstrada de plano, por prova pré-constituída aceitável, a mínima viabilidade financeira do prosseguimento da empresa, eis que o laudo econômico apresentado pela empresa afirma expressamente não ter constatado veracidade dos dados em que se baseou. O aditamento ao Plano de Recuperação Judicial segue mesmas normas que orientam a análise do próprio Plano original e, portanto, permite, senão recomenda, a nomeação de profissional que realize análise preliminar do mesmo para auxiliar o Juízo em sua decisão”, destacou.

Para a magistrada, a apresentação de um aditamento ao plano de recuperação judicial não deve ser utilizada como um meio para prolongar indevidamente uma situação de insolvência. “O objetivo de um plano de recuperação judicial é permitir que a empresa supere suas dificuldades financeiras de forma viável e sustentável, respeitando os direitos dos credores (art. 47 da LRF). Destarte, trata-se, aqui, da maior recuperação judicial do país, cuja magnitude atinge múltiplos agentes e personalidades nacionais e também internacionais. De modo que a adoção de soluções precipitadas por este Juízo é de todo inadequada”, ressaltou, explicando ainda que as conclusões do laudo apontado, baseadas em dados fornecidos pela própria empresa ou obtidos publicamente, não tiveram sua veracidade aferida.

 Recuperação judicial das subsidiárias Serede e Tahto

Já em relação à nova ação distribuída que pede a recuperação das subsidiárias Serede e Tahto, foi determinada a realização e constatação prévia para aferir a regularidade da documentação apresentada, bem como a mínima viabilidade financeira de recuperação das empresas. A medida é prevista no art. 51-A da Lei 11.101/2020, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Na decisão, também foi nomeado profissional para apresentação do laudo preliminar.

Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi)

Processo nº 0892154-25.2025.8.19.0001 (pedido de recuperação judicial das subsidiárias)

SF/MB