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Justiça decreta prisão preventiva de grupo acusado de transmitir ao vivo, através de uma rede social, tortura e morte de animais e incitação a crimes de ódio 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/06/2025 17:22

O juiz em exercício na 39ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cariel Bezerra Patriota, converteu a prisão temporária em preventiva e acolheu a denúncia do Ministério Público contra Bruce Vaz de Oliveira, que se autointitulava”Jihad”, Caio Nicholas Augusto Coelho, o “Sync” e Kayke Sant’Anna Franco, o “Fearless” ou “Eterno pastor Michael”, por tortura e morte de animais com requintes de crueldade e incitação a crimes de ódio. 

O grupo, de acordo com a denúncia, criou uma comunidade chamada “Servidor 466”, na plataforma Discord, cujo objetivo era de transmitir ao vivo torturas até a morte de animais com requintes de crueldade, automutilação de jovens e até disseminação de pornografia infantil. 

A sessão de tortura, segundo os autos do processo como a que levou a morte de um gato, teria acontecido no dia 25 de março. E transmitido ao vivo para seus integrantes. 

De acordo com a decisão do magistrado, “as circunstâncias narradas demonstram a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade acentuada dos agentes, que, escondidos por trás do anonimato da internet, disseminam o ódio e praticam atos de extrema violência. A prisão se faz necessária para resguardar a sociedade da reiteração de crimes de tal natureza e para acautelar o meio social, garantindo a credibilidade das instituições públicas”. 

O grupo estava preso com prisão temporária decretada em abril passado. O juiz, ao converter a prisão temporária em preventiva, ainda acrescentou o papel de cada um na organização, de acordo com a denúncia do MP. 

Bruce Vaz de Oliveira seria o proprietário do servidor e também executor dos crimes de tortura e morte do animal, Caio Nicholas Augusto Coelho, como orador e incentivador dos crimes, e Kayke Sant’Anna também atuaria como orador e peça fundamental para execução dos crimes. 

“A custódia revela-se igualmente imprescindível por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. A prisão visa a impedir que os réus perturbem ou impeçam a produção das provas. A necessidade da medida é magnificada pela notícia de que o réu KAYKE SANT'ANNA FRANCO teria acessado indevidamente sistemas de informação da Administração Pública para obter dados sigilosos da investigação em curso, divulgando-os aos demais denunciados e sugerindo que apagassem as evidências dos crimes. Tal conduta demonstra uma ousadia ímpar e uma clara disposição para obstruir a justiça, tornando evidente que, em liberdade, os acusados poderão se valer de quaisquer meios para frustrar a instrução criminal e dificultar a descoberta da verdade real”, acrescentou o juiz Cariel Bezerra Patriota. 

Processo nº 0042874-21.2025.8.19.0001 

PF/FS