TJ cria 1ª Vara das Garantias do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou, nesta terça-feira (17 de junho), a Resolução OE nº 21/2025, sobre a criação da 1ª Vara das Garantias no primeiro grau de jurisdição. A implementação da unidade segue as diretrizes do Código de Processo Penal e da Resolução nº 562/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme cronograma fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a implantação gradual dos juízos de garantias em todo o país. O novo juízo especializado será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais durante a fase pré-processual da ação penal, até o oferecimento da denúncia ou queixa. Também será de sua competência a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto antes do oferecimento da denúncia.
A 1ª Vara das Garantias será instalada no Fórum Central com competência territorial incluindo também os Fóruns Regionais de Madureira, Jacarepaguá, Bangu e Santa Cruz. A previsão é de que seja instalada em 10 de julho.
No momento, ficam excluídos da competência da nova vara os procedimentos vinculados às Varas Criminais Especializadas em Organização Criminosa, à Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente e à Auditoria Militar.
Curso de formação para magistrados abordará o tema
Como parte da preparação institucional para a nova estrutura, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE-RJ), abriu inscrições para o curso de formação continuada “Juiz das Garantias”.
Destinada a magistrados do TJRJ, a capacitação terá carga horária de 20 horas e será realizada por meio de aulas síncronas nos dias 11 e 14 de julho, das 9h às 18h.
As inscrições podem ser feitas até o dia 9 de julho, pelo site da Emerj - https://emerj.tjrj.jus.br/cursos/5
Coordenado pela 2ª vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, o curso tem o objetivo de preparar os magistrados para o exercício das funções do juiz das garantias, assegurando a imparcialidade, a legalidade dos atos investigatórios e o respeito aos princípios constitucionais no modelo acusatório de processo penal.