CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
A partir do dia 16 de maio (sexta-feira), todos os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução CNJ n. 569/2024, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Citação eletrônica confirmada
O prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais
Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
Para mais informações, acesse o comunicado no site do CNJ.
Fonte: Comunicação Interna e CNJ