Disputa entre Prefeitura do Rio e consórcios de ônibus terá nova audiência na Justiça
A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, conduziu a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (28/4) que reuniu integrantes do Ministério Público, do Município do Rio, incluindo a secretária municipal de Transportes, Maína Celidônio; e representantes dos consórcios de ônibus
Terminou sem entendimento a audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (28/4), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, referente ao processo no qual os quatro consórcios de transportes que controlam o serviço de ônibus na capital fluminense movem contra o Município do Rio de Janeiro. A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ e relatora do processo, designou a próxima audiência de conciliação para quarta-feira (30/4), às 9h30.
As empresas alegam que a Prefeitura do Rio não estaria cumprindo um acordo judicial assinado em maio de 2022, depois de quatro audiências de mediação na 8ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, e que, na época, colocava um ponto final em divergências que se arrastavam desde 2019.
A tarifa, àquela altura, era de R$ 4,05, e o acordo determinou a criação de um subsídio para manter o valor da passagem (que pelos cálculos já deveria ser de R$ 5,80). O objetivo principal das audiências é assegurar a prestação do serviço adequado e a refrigeração da frota, bem como a proporcionalidade da remuneração dos serviços das concessionárias - com atendimento de toda a população, inclusive usuários de áreas de linhas consideradas deficitárias. A homologação previa, ainda, a renúncia dos consórcios a qualquer pretensão de retomada da operação do BRT e a participação na licitação da nova bilhetagem digital. E o prazo de validade do contrato de concessão do sistema de ônibus, que se estendia até 2030, acabou reduzido em dois anos e permaneceria vigente até 2028.
Bastou um ano para que os empresários reclamassem que uma série de decretos assinados pelo Município do Rio significava o descumprimento dos termos do acordo judicial – como a obrigatoriedade de ar-condicionado na frota, com diminuição ou extinção do valor do subsídio, previsão de multa em caso de falta de climatização e determinação de instalação de sensores de ar-condicionado nos veículos. Eles citam ainda que a integração entre o sistema de VLT ao de ônibus pelo Bilhete Único Carioca (com a possibilidade de um usuário fazer viagens nos dois modais em um período de até três horas pagando uma só passagem) direcionava receita das concessionárias a terceiros ao prever que 65% da tarifa iria para o VLT e 35%, para o Sistema Público de Passageiros por Ônibus (SPPO) e para o Sistema Bus Rapid Transit (BRT).
Eles afirmam que chegaram a mandar ofício à Secretaria Municipal de Transportes pedindo prazo para se readequarem às determinações, mas teriam recebido como resposta, dois meses depois, de que “as alegações apresentadas não desobrigam os Consórcios a honrarem a execução dos serviços delegados”. Para os consórcios, o acordo dizia respeito às metas de quilometragem rodada, sem diferenciação de ônibus licenciados com ar-condicionado daqueles sem climatização ou com o ar inoperante. No processo, eles apontam o conjunto de medidas como “inócua, eleitoreira e inexequível” por recolocar, de acordo com os empresários, as concessionárias em situação de estrangulamento, deixando em risco a operação de todo o sistema.
Município do Rio diz que serviços prestados são ineficientes e sem qualidade
O Município do Rio, por sua vez, alega que a não-adoção da implementação da remuneração por quilômetro rodado não teria sido inteiramente viabilizada em razão da recusa da operadora dos serviços de bilhetagem digital (Riocard) em compartilhar os dados para a integração com a nova bilhetagem digital municipal (‘Jaé’), impedindo a integração com os modais de transporte estaduais (barcas, metrô, trens e ônibus intermunicipais) e com o bilhete único estadual. Existiria ainda um débito de R$ 201.192.879,79, correspondendo aos aportes de recursos públicos para o custeio dos insumos e da mão de obra do serviço do BRT durante a intervenção.
Para a Prefeitura, as ameaças de colapso do sistema do SPPO, mesmo tendo recebido mais de R$ 2,6 bilhões em subsídios desde o acordo (além da receita tarifária paga pelos usuários do serviço), serviriam para “demonstrar a ineficiência e incapacidade das concessionárias autoras em prestar um serviço de transporte de qualidade, evidenciado pelo mau estado da frota apurado em vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Transporte. Para tanto, alega, basta verificar os constantes descumprimentos dos planos operacionais das linhas em serviço (no período de 15 a 31/01/2025, 19 linhas operaram abaixo de 40% da quilometragem planejada, e outras 17 linhas entre 40 e 80%, e o reiterado descumprimento da obrigação de climatização da frota (da frota licenciada, 7,91% são de veículos não dotados de ar-condicionado, além de inúmeros outros veículos que rodam com o ar-condicionado inoperante)”.
Participaram da audiência os consórcios autores, representados por seus advogados Luisa Cristina Bottrel Souza; Marcio Vieira Souto Costa Ferreira; e Frederico José Ferreira; o Município do Rio de Janeiro, através dos Procuradores do Município, Daniel Bucar Cervasio e Ricardo Lopes Limongi; a secretária Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Maína Celidônio; além de representantes do Ministério Público.
Processo n°: 0072879-94.2023.8.19.0001.
SV/FS
Foto: Brunno Dantas/ TJRJ