TJRJ participa da VII Jornada de Direito da Saúde no Conselho Nacional de Justiça
Da esquerda para direita, juíza Raquel Gouveia, juíza Katylene Figueiredo, juíza Elizabeth Saad, juíza, Keyla de Cnop, desembargadora Katya Monnerat, desembargadora Maria Paula Galhardo e juíza Maria Izabel Araújo
Magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro participaram da VII Jornada de Direito da Saúde, realizada nos dias 24 e 25 de abril, no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília (DF). O evento marcou os 15 anos do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).
O Fonajus surgiu como uma resposta ao elevado número e à ampla diversidade dos litígios da saúde que, ao longo dos anos, crescem de uma maneira exponencial pelos Tribunais de Justiça de todo o país.
Integrantes da Mesa da VII Jornada de Direito da Saúde no CNJ colocaram em votação diferentes propostas para a área
Aumento de demandas judiciais
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a abertura do evento, na quinta-feira (24/5), destacou que em nenhum país do mundo existe um nível de demandas judiciais na área da saúde como o nosso.
Segundo dados de janeiro passado do Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, havia 869.271 ações judiciais dessa área pendentes de julgamento. Nos dois primeiros meses deste ano, houve um aumento de 18,7% nas novas demandas de saúde suplementar em comparação ao mesmo período de 2024.
Magistradas do TJRJ participam ativamente da Jornada
As magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro participaram ativamente do Fonajus com a apresentação de propostas de enunciados, debates e votação plenária que aprovou três propostas levadas pelo grupo, além de aproximadamente 60 enunciados expostos no último dia do evento.
À frente da comitiva que representou a Justiça fluminense no evento, a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, vice-coordenadora do Comitê Estadual RJ do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a desembargadora, as três propostas aprovadas e feitas pelo comitê estadual, foram as seguintes:
1. As Súmulas Vinculantes 60 e 61, bem como as diretrizes estabelecidas no Tema 1234, se aplicam aos processos em curso, ainda não transitados em julgado, pelo que, nos casos de medicamento não incorporado ao SUS, porém já fornecido por força de tutela de urgência, se mostra necessária a comprovação, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, acerca da segurança e a eficácia do fármaco pleiteado, a qual pode ser aferida por prova pericial.
2. Na esteira do Tema 1234, tornou-se requisito da petição inicial a demonstração, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, acerca da segurança e a eficácia do fármaco pleiteado, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS, pelo que, em caso de não cumprimento destas exigências, deverá ser observado o artigo 321 do CPC.
3. A simples bula do medicamento não pode ser considerada “evidência científicas de alto nível”, sendo necessária a apresentação de ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
Estiveram presentes ao evento, as desembargadoras Katya Maria de Paula Menezes Monnerat e Maria Paula Gouvêa Galhardo e as juízas Paula Feteira Soares; Keyla Blank de Cnop; Marcia Correia Hollanda; Renata de Lima Machado; Raquel Gouveia da Cunha; Elizabeth Maria Saad; Adriana Marques dos Santos Laia Franco; Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz; Katylene Collyer Pires de Figueiredo e Maria Izabel Gomes Sant’Anna de Araújo, do Comitê Estadual de Saúde do TJRJ.
PF/FS
Fotos: Desembargadora Katya Monnerat