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Falso entregador que matou porteiro no Centro é condenado a 22 anos de prisão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/06/2024 09:49

O juízo da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou, ontem (12/6), Fagner Wilson Nunes Chamarelli pelo assassinato do porteiro José Jailton de Araújo, em 7 de agosto do ano passado, em um prédio no Centro do Rio.

Durante o interrogatório, Fagner alegou que recebeu a informação de um colega sobre uma quantia de R$ 200 mil que estaria na cobertura da sala de reunião do edifício, indo até o local de moto e armado, conseguindo entrar logo após um morador. Depois de anunciar o assalto, a vítima tentou desarmá-lo, entrando em luta corporal e, segundo o acusado, a “arma disparou sem querer”. O falso entregador ainda disse que “quer pedir perdão a Deus e à família dele pelo que aconteceu”.

De acordo com a sentença, “não há como se desclassificar a imputação inicial para roubo em concurso com homicídio culposo: o réu foi ao local do crime munido de arma de fogo, encontrando-se a possibilidade de reação da vítima com a necessidade de utilização da arma absolutamente dentro da cadeia de desdobramento do crime de roubo armado, portanto dentro do dolo do agente que, assim, assume o risco de produzir o resultado morte, configurando-se, portanto, no mínimo e ainda que aplicada a dúvida em favor do réu, a presença de dolo eventual a implicar no reconhecimento do crime de latrocínio consumado, não sendo (como se tal não bastasse) crível a alegação de disparo acidental se desde o início, pelo que consta dos autos (‘durante o desenrolar da abordagem, o Autor agrediu a vítima com dois tapas no rosto’), agiu o denunciado com extremada violência com os objetivos de humilhar e subjugar a vítima o que, inclusive, possivelmente inflamou seus ânimos levando-o à reação, daí ocasionando a briga e, ao fim, o disparo - tudo portanto dentro do desencadeamento deflagrado pelas ações do próprio denunciado, com ampla previsibilidade do resultado”.

A condenação foi pela prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal com pena de 22 (vinte e dois) anos de reclusão em regime fechado, além de 12 (doze) dias-multa no valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo e pagamento da integralidade das despesas do processo. Foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 0103479-98.2023.0001

SV/MB