Justiça decreta prisão preventiva de acusados de latrocínio contra o cirurgião plástico Cláudio Marsili
O juiz André Ricardo de Franciscis Ramos, da 28ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Tiago Barbosa dos Santos e Marcus Vinicius da Silva Pereira, acusados de envolvimento na morte do cirurgião plástico Cláudio Marsili, vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) no dia 19 de outubro, no Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca. O magistrado também manteve a prisão preventiva de Tiago, decretada durante audiência de custódia, após ter sido preso em flagrante. Na decisão, também foi decretada a prisão preventiva de Marcus Vinícius.
Tiago foi preso em flagrante no mesmo dia do crime com objetos roubados da vítima, como carimbo e caneta do médico, na comunidade do Turano, onde também foram localizados o automóvel Hilux do cirurgião e o Sandero utilizado em apoio ao crime. Também foi localizada a chave do Hilux na residência de Marcus Vinicius. Laudo da perícia identificou, ainda, as digitais de Tiago na parte traseira do Sandero, corroborando com depoimentos de testemunhas de que Tiago havia saído da parte traseira do veículo, antes de abordar o carro onde estava o cirurgião.
“Os indícios de autoria se encontram presentes pela apreensão dos bens subtraídos da vítima, que foram encontrados em poder dos denunciados. (...) Robustecem ainda tais indícios de autoria, agora em relação a Tiago, o fato de suas individuais dactiloscópicas terem sido encontradas no vidro da porta traseira esquerda, pelo lado interno, do veículo utilizado pelos roubadores (Renault Sandero, preto), cujo laudo de perícia papiloscópica se encontra a fls. 391/400. (...) Sendo assim, recebo a denúncia e defiro as diligências requeridas pelo MP.”, diz a decisão.
Sobre a manutenção da prisão preventiva de Tiago, o magistrado destacou:
"O primeiro denunciado, Tiago Barbosa dos Santos, foi preso em flagrante delito, e sua prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia. (...) Mantenho a prisão preventiva de Tiago, nos termos da decisão da custódia, pela técnica "per relationen", e transcrevo apenas o fundamento final: "Portanto, considerando a gravidade em concreto da conduta imputada ao custodiado e ausentes elementos nos autos que afastem os indícios apontados no sentido da imputação em relação a ele, entendo que a concessão da liberdade provisória ao custodiado resta por vulnerar a ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”
Já a decretação da prisão preventiva de Marcus Vinícius teve por objetivo a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal diante de apontada periculosidade do acusado na denúncia.
“(...) O crime foi praticado, em tese, com emprego de arma de fogo e contra uma vítima completamente indefesa, ceifando-lhe a vida, aumenta sobremaneira a periculosidade e por conseguinte a reprovabilidade das condutas dos referidos denunciados. (...) Sendo assim, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado MARCUS VINICIUS DA SILVA PEREIRA, vulgo "Quinho", na forma do art. 312, c/c 311, do CPP, por garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.”
O crime
No dia do crime, o cirurgião plástico estacionou o seu veículo Toyota/Hilux na Rua Fernando Matos, próximo à estação de metrô no Jardim Oceânico, Barra da Tijuca, em frente ao seu local de trabalho, quando foi abordado, segundo depoimentos de testemunhas, por Tiago. O acusado, de acordo com as testemunhas, atirou contra o médico, fugindo em seguida, dirigindo o carro da vítima. Ainda segundo as testemunhas, antes de abordar o cirurgião, Tiago foi visto saindo da parte traseira de um outro veículo, um Renault Sandero de cor preta, estacionado um pouco mais à frente.
Processo nº: 0247207-71.2021.8.19.0001
JM/FS