Comissão Recursal de Heteroidentificação do 2º ENAM conclui a apreciação dos recursos interpostos no TJRJ
Comissão Recursal de Heteroidentificação do 2º Exame Nacional da Magistratura
As autodeclarações de 12 recursos analisados foram validadas pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do 2º Exame Nacional da Magistratura (ENAM - 2024.2), nesta segunda-feira (09/09). A decisão se deu após a apreciação de 72 recursos interpostos a partir das filmagens dos candidatos recorrentes que compareceram à verificação presencial, além de três recursos de candidatos ausentes à essa comprovação.
“É natural que havendo recurso, haja provimento de recursos. É um segundo olhar em cima das questões. Os candidatos apresentam suas razões, que são consideradas. Nós temos acesso à fotografia e ao filme no qual a pessoa lê uma declaração, isso nos permite avaliar se essa pessoa é ou não percebida como negra na sociedade”, explicou o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, membro titular da Comissão.
Após análise de filmagens do procedimento de heteroidentificação de cada recorrente, de fotos e dos argumentos de recurso, os membros da Comissão decidiram não confirmar as autodeclarações de 60 candidatos, além dos três recorrentes ausentes.
A servidora Inara Flora Cipriano Firmino, titular da comissão, pontuou: “É a primeira vez que eu participo de uma comissão de heteroidentificação. O trabalho da banca é a oportunidade de garantir que não haja fraudes, que a resolução do CNJ para reserva de vagas seja efetivada”.
Antes da apreciação dos recursos, o trabalho da Comissão de 1º Grau, presidida pelo desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, envolveu uma primeira análise por fotos nos termos da Resolução 541/2003 do CNJ, além de avaliação presencial dos candidatos.
“O trabalho da comissão é fundamental em razão da política de cotas, da observação do que a legislação estipula e do que o TJRJ vem cumprindo. Nós tivemos a experiência no 1º ENAM e agora no 2º ENAM. O objetivo é chegar ao almejado pela sociedade brasileira, que é ter uma sociedade mais democrática, com a participação de todas as pessoas, dos grupos em desvantagem na estrutura social, para que possa haver um resgate social”, destacou o desembargador Wagner Cinelli.
Também participaram da reunião os membros da Comissão Recursal juiz Vitor Porto dos Santos (titular) e a servidora Ilda Gomes da Costa (suplente).
“Formar uma Comissão de heteroidentificação no Tribunal mostra que existe um controle efetivo, que conseguimos garantir que a política pública está alcançando o objetivo, que é dar acesso a pessoas negras na magistratura”, ressaltou o juiz Vitor dos Santos.
“É importante apoiar as ações afirmativas para viabilizar o ingresso dessas pessoas. Aqui no Tribunal, nós precisamos de mais magistrados negros. Nós precisamos ter diversidade em qualquer lugar, porque a população brasileira é mestiça e a maioria é formada por negro. Temos que ter essa representatividade em todos os órgãos públicos”, complementou a servidora Ilda Costa.
Heteroidentificação
O Conselho Nacional de Justiça determinou os princípios e diretrizes que devem orientar os procedimentos de heteroidentificação – identificação étnico-racial – nos concursos de ingresso na magistratura brasileira.
Os procedimentos de heteroidentificação têm como base as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial.
A Resolução entrou em vigor em abril deste ano. De acordo com o texto, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso, segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE.
(Fonte CNJ)
Foto: Rogério Brito
Departamento de Comunicação Interna