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Órgão Especial aumenta a pontuação do aperfeiçoamento técnico para movimentação funcional de magistrados
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 12/06/2024 15:08

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou, em sessão realizada no dia 10 de junho de 2024, o aumento da pontuação em aperfeiçoamento técnico (de 10 para 25 pontos) para promoção de magistrados (as), incluindo os cursos oferecidos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

A Resolução OE Nº 18/2024, que regulamenta e estabelece procedimentos para a movimentação funcional de magistrados na carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro foi publicada nessa terça-feira (11/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Critérios de pontuação

Os membros do Órgão Especial fundamentarão seus votos com base em critérios informativos como o desempenho funcional sob o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional; produtividade, considerando o quantitativo da prestação jurisdicional; presteza no exercício das funções; e aperfeiçoamento técnico (art.19).

Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados: a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais realizados ou credenciados pelas escolas nacionais e ações educacionais não credenciadas, realizadas pelas escolas judiciais e de magistratura e por outras instituições; diplomas, títulos ou certificados de conclusão de programas de pós-graduação na área do direito ou em áreas afins, desde que relacionados com as competências profissionais da magistratura e averbados em sua folha funcional; e a atuação como docente. 

Na avaliação do merecimento, após o relatório do corregedor-geral da Justiça, cada membro votante do Órgão Especial atribuirá uma pontuação para cada um dos critérios elencados no art. 19:  desempenho (20 pontos); produtividade (30 pontos); presteza (25 pontos); aperfeiçoamento técnico (25 pontos).

Os parâmetros para pontuação do aperfeiçoamento técnico seguirão os critérios e valores definidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), mas não poderão constituir requisitos para a inscrição do magistrado em concurso de promoção e remoção, por antiguidade ou merecimento.

Para acessar a Resolução OE Nº. 18/2024, clique aqui.


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