Suspensão do expediente forense - 02/05/2025
Suspensão do expediente forense - 02/05/2025
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 49.607, de 29 de abril de 2025, e com o Ato Executivo nº 77, de 30 de abril de 2025, informamos que, no próximo dia 02 de maio (sexta-feira), haverá suspensão do expediente forense e dos prazos processuais em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Ato Executivo nº 77/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.607, de 29 de abril de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 02 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06259963;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais no dia 02 de maio de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente