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A Limitação de Fim de Semana como Pena Alternativa: uma real possibilidade de ressocialização?

Psicólogas Responsáveis:
Cristiany Rocha Azamôr e Shirley Nunes Tubagi Guimarães

  1. INTRODUÇÃO:

O objetivo deste trabalho é apresentar os resultados de levantamento de dados realizado por psicólogas da Central de Penas e Medidas Alternativas da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Procurou-se verificar a eficácia na aplicação da pena de Limitação de Fim de Semana - LFS.
A demanda para a pesquisa surgiu durante o acompanhamento da equipe de Psicologia aos sujeitos condenados ao cumprimento da LFS. Seus relatos indicam a dificuldade em cumpri-la, seja por atrapalhar sua jornada de trabalho, seja pela dificuldade em custear as passagens.
Foram analisados 157 casos, selecionados, aleatoriamente, entre sujeitos que iniciaram a pena alternativa de 2006 a 2010.
Foram descartados os casos que entraram em 2011, pois, por ser um ano recente, muitas situações ainda não têm definição em relação à "interrupção" ou "conversão" e entrariam como "em cumprimento". Isso poderia distorcer o número de casos dessa categoria, já que os referidos beneficiários não estão, necessariamente, cumprindo a LFS.

  1. APRESENTAÇÃO DOS DADOS:

O quadro abaixo mostra os resultados encontrados:

 

CONVERTIDOS
(68 CASOS)

NÃO CONVERTIDOS
(89 CASOS)

TÉRMINOS

28

9

EM CUMPRIMENTO

24

24

INTERRUPÇÕES

13
(sendo que 5 já foram substituídos por prisão)

40
(sendo que 16 já foram substituídos por prisão)

AGUARDANDO CONVERSÃO

 

3

INTERNADOS

 

2

PEDIDOS DE DEPRECAÇÃO

 

4

EXTINTOS/SUSPENSOS

2

4

ÓBITOS

1

3

Em termos de porcentagem, podemos observar, nos gráficos a seguir, os PRINCIPAIS resultados:

Em 43% dos casos houve solicitação de mudança da pena original de LFS para outra modalidade de Pena Alternativa.

Dos casos que solicitaram conversão da LFS, 41% terminaram 35% permanecem cumprindo e 19% interromperam (7% já tiveram a pena alternativa substituída por prisão por descumprimento).

 Dos casos que não pediram mudança, apenas 10% terminaram, 27% permanecem cumprindo e 45% interromperam (18% voltaram à prisão).

CONCLUSÃO:

Comparando os resultados entre os grupos (convertidos x não convertidos), observa-se que, no segundo (não convertidos), é alto o índice de interrupções. Além disso, há poucos términos. O oposto acontece com o primeiro grupo.

Conclui-se, portanto, que a aplicação da LFS torna-se pouco eficaz. Grande parte dos sujeitos pede conversão por não conseguir conciliar esse tipo de pena com sua jornada de trabalho (já que se trata de um tipo de PRD com carga horária de 10h - sendo 5h no sábado e 5h no domingo, em local, e horários fixos). A maioria dos beneficiários que não busca mudança desse tipo de pena acaba interrompendo-a. A interrupção leva à prisão, tirando o sujeito do contexto ressocializador preconizado pelo trabalho das Penas Alternativas.
É de suma importância o acompanhamento da equipe psicossocial, pois, o sujeito bem orientado busca caminhos adequados para solucionar problemas no cumprimento da pena.
Para que se tenha uma maior clareza dos dados seria importante a continuidade desse estudo, ampliando a amostra.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2012.