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Aviso SGPES Nº 02/2024

AVISO SGPES Nº 02/2024
 
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES CARTÃO
 
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, AVISA que, no período de 15/04/2024 a 31/05/2024, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:

  •     Pecúnia 100%
  •     Cartão alimentação 100%
  •     Cartão refeição 100%
  •     Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50% 

No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.

Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.

ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 31/05/2024 e terá validade a partir do crédito de JULHO/2024, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.

Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, obrigatoriamente, deverão se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.
 
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas