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Gabinete - SGPCF

Atribuições

Cabe ao Gabinete da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças:

a) emitir pareceres técnicos, despachos e minutas de atos decisórios em processos relacionados à ordenação e execução de despesa e restituições de valores, sob a perspectiva da legislação regente dos contratos públicos e da gestão fiscal;

b) apreciar e dar parecer técnico acerca de pedidos para a autorização de instauração, homologação, anulação e revogação de procedimentos licitatórios;

c) verificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, que se encontrem dentro dos limites de valor de alçada estipulados pela legislação de regência e pelos atos internos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como os atos que importem reconhecimento de dívida ou termo de ajuste, em atendimento a deliberações do TCERJ;

d) prover assessoria específica acerca de questões ou dúvidas afetas à esfera de sua competência, suscitadas por clientes internos e externos;

e) solicitar, quando for o caso, às unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, informações para o aprimoramento da instrução de processos relacionados à ordenação e processamento da despesa;

f) desenvolver ações coordenadas com as demais unidades organizacionais, visando ao aprimoramento contínuo e permanente dos procedimentos relacionados às contratações e ao processamento de despesas;

g) elaborar pareceres técnicos, no que diz respeito às matérias afetas a sua esfera de competência com as informações relativas a mandados de segurança;

h) apoiar o setor financeiro para a adequada execução dos recursos provenientes de convênios celebrados entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e Instituições Financeiras, em especial aqueles que versem sobre captação de depósitos judiciais, pagamento a servidores, pensionistas e fornecedores;

i) desenvolver atividades de apoio administrativo às unidades organizacionais da Secretaria-Geral, coordenando e promovendo a movimentação interna dos processos e documentos recebidos, bem como expedidos;

j) remeter pareceres e documentos ao setor de controle interno, com vistas ao saneamento de procedimentos administrativos e ao atendimento de todas as demandas decorrentes de determinações e/ou recomendações do TCERJ;

k) promover e executar as atividades do Sistema Integrado de Gestão para o estabelecimento de práticas e rotinas administrativas, elaborando, inclusive, minutas dos atos internos necessários ao seu cumprimento;

l) propor e elaborar instrumentos destinados à regulamentação de medidas que contribuam para a racionalização e eficiência na tramitação de procedimentos relacionados ao processamento das despesas e o incremento das receitas, especialmente no que diz respeito às multas administrativas aplicadas por inexecução ou inadimplemento das obrigações contratuais;

m) manter acervo de precedentes técnico jurídicos e de decisões dos órgãos de controle externo da Administração Pública, afetos à legislação regente dos contratos públicos e da gestão fiscal, destinados a subsidiar pareceres e despachos relativos à ordenação de despesa;

n) analisar os processos de prestação de contas das entidades beneficiárias de recursos oriundos de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária verificando sua conformidade com o respectivo Termo de Compromisso celebrado e as orientações normativas do CNJ;

o) providenciar e controlar a publicidade dos atos pertinentes às atribuições da Secretaria-Geral.

Contato:

Gabinete da SGPCF

Assessor: Lucio da Silva Santos

Telefone: (21) 3133-7084/7306/7309

E-mail: sgpcf.gbpcf@tjrj.jus.br