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Programa Jovem Aprendiz


 

QUOTAS SOCIAIS

A Lei 12.594/12 estabeleceu que as empresas devem oferecer vagas de aprendizes aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase. O Decreto 8.740/16 prevê o cumprimento alternativo da cota para aquelas empresas que não têm condições físicas ou estruturais de manter os aprendizes em seu estabelecimento. Essa contratação especial, também chamada "cota social" poderá ocorrer a partir de convênios com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sinase, para que os jovens contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nesses locais.

A aprendizagem profissional está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Estatuto da Criança e do Adolescente e assegura ao jovem, entre 14 e 24 anos, o direito de ingressar no mercado de trabalho por meio de um contrato de aprendizagem.

A regulamentação do contrato de aprendiz está prevista no Decreto 5.598/05.

As empresas devem manter como aprendizes de 5% a 15% de seus empregados.

A obrigação de empregar e matricular aprendizes é de caráter genérico, abrangendo todos os ramos de atividade.

 

PÚBLICO ABRANGIDO

Jovens entre 14 e 21 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou liberdade assistida, bem como de adolescentes em situação de acolhimento institucional.