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Perguntas Frequentes


1) Quais adolescentes podem ser cadastrados na Central de Aprendizagem?

Somente os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou liberdade assistida, bem como de adolescentes em situação de acolhimento institucional.

 

2) Quem pode cadastrar o adolescente na Central de Aprendizagem?

As Varas com competência na área da Infância e Juventude, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

3) Como se efetua o cadastro do adolescente na Central de Aprendizagem?

Através do envio de formulário online disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acessar a página do Tribunal de Justiça:

- SERVIÇOS - SISTEMAS - LOGIN E SENHA (a mesma do contracheque/processo eletrônico);

- SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE QUESTIONÁRIOS;

- CADASTRO - CADASTRAR RESPOSTAS;

- Selecionar o formulário - CADASTRO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM - ENVIAR.

O envio da documentação do adolescente será através do e-mail da Central de Aprendizagem: centraldeaprendizagem@tjrj.jus.br.

 

4) Qual a documentação indispensável para se efetuar o cadastro do adolescente na Central de Aprendizagem?

Qualquer adolescente nas condições acima poderá ser inscrito, porém só será considerado apto a participar de processo seletivo se possuir a documentação completa.

Os documentos necessários à habilitação dos candidatos para encaminhamento e inclusão em programas de aprendizagem são:

- Certidão de Nascimento;

- RG;

- Certificado de Reservista (se do sexo masculino e maior de 18 anos);

- Título de Eleitor (se maior de 18 anos);

- CPF;

- Carteira de Trabalho - CTPS;

- Comprovante de matrícula e frequência escolar;

- Comprovante de Residência;

- RG do responsável do adolescente.