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- AVISO CGJ nº 108/2024: Comunica que os pedidos de Medidas Cautelares devem ser autuados e processados sempre em apartado.
AVISO CGJ nº 108/2024
Comunica que os pedidos de Medidas Cautelares devem ser autuados e processados sempre em apartado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 26 a 30 de junho de 2023, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o item 7.29.10 (subitem 7 do item B, relativo às determinações à CGJ) do Relatório de Inspeção do CNJ de 2023 supramencionado;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06010156;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais interessados de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que é vedado, a partir da publicação deste Aviso, o processamento de Medidas Cautelares de quaisquer espécies - pedido de prisão cautelar, de medidas substitutivas à prisão, de quebra de sigilos telemático/fiscal/bancário/telefônico ou de dados – no bojo de Inquéritos, Procedimentos Investigatórios ou Ações Penais.
Esses pedidos devem ser autuados, distribuídos e processados sempre em apartado, conforme a Tabela de Classes Processuais do CNJ.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)