Atribuições da DIDES
Atribuições da DIDES
De acordo com a Resolução 03/25, publicada em 11/02/25, caberá a Divisão de Desenvolvimento Estratégico (art. 373).
a) Apoiar as unidades nos projetos decorrentes do Plano de Gestão e fomentar as inovações que contribuam para o aumento da efetividade das ações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
b) Sugerir e adotar providências para edição de atos normativos na esfera das suas atribuições, bem como para aquisição de sistemas e outras ferramentas necessárias ao desenvolvimento eficiente das suas atividades;
c) Gerir a qualidade das atividades, dos produtos e dos resultados entregues pelo Serviço de Aplicação de Projetos e Ferramentas de Inovação;
d) Buscar o constante aprimoramento das técnicas e a utilização de ferramentas modernas de gestão de projetos;
e) Acompanhar os processos utilizados para execução das atividades de inovação;
f) Manter diálogo contínuo com as áreas e gestores interessados no desenvolvimento dos projetos;
g) Estimular, difundir e criar condições para a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de práticas inovadoras pela Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance, visando ao aperfeiçoamento institucional;
h) Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
i) Identificar oportunidades de implementar ações para melhoria da capacidade dos pesquisadores na elaboração de projetos.