ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 01/2026: Resolve que a equipe de estagiários do Serviço de Distribuição e Conferência (DIJUC/SEDIC) ao informar sobre custas iniciais exercerão plenamente as tarefas pertinentes sob a supervisão de um dos gestores do DEJUP, e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 01/2026: Resolve que a equipe de estagiários do Serviço de Distribuição e Conferência (DIJUC/SEDIC) ao informar sobre custas iniciais exercerão plenamente as tarefas pertinentes sob a supervisão de um dos gestores do DEJUP, e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 01/2026
Resolve que a equipe de estagiários do Serviço de Distribuição e Conferência (DIJUC/SEDIC) ao informar sobre custas iniciais
exercerão plenamente as tarefas pertinentes sob a supervisão de um dos gestores do DEJUP, e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a ampliação das atribuições do Serviço de Distribuição e Conferência (DIJUC/SEDIC) em decorrência da criação
da Central de Processamento da Corregedoria (CEPROC) pelo Provimento CGJ 41/2025;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de
primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça busca, permanentemente, o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
RESOLVE:
A equipe de estagiários do Serviço de Distribuição e Conferência (DIJUC/SEDIC), ao informar sobre custas iniciais, exercerão
plenamente as tarefas pertinentes sob a supervisão de um dos gestores do DEJUP.
A supervisão que trata o parágrafo anterior se concretiza na promoção da capacitação gradativa e contínua e no acompanhamento
do desenvolvimento do estagiário, por meio da inspeção do trabalho por meio da análise de amostras e da avaliação de sua
contribuição para o ambiente de trabalho em geral.
O SEDIC informará sobre as custas iniciais das serventias que integrarem a Central de Processamento da Corregedoria (CEPROC).
Sempre que houver impugnação das informações sobre as custas iniciais de petições distribuídas à unidade integrante da CEPROC,
esta poderá devolver o processo ao SEDIC que deverá, nesse caso, juntar certidão elaborada e assinada por servidor, mantida a
regra do artigo 1º do artigo 27 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro