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Corregedoria reúne registradores civis para discutir novo modelo de Unidade Interligada
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 02/02/2026 12h11

Corregedoria reúne registradores civis para discutir novo modelo de Unidade Interligada

A Corregedoria Geral da Justiça reuniu registradores civis, na quarta-feira, 28 de janeiro. Em debate, um novo modelo para os postos de registro civil instalados em maternidades e hospitais, as unidades interligadas, que permitem os registros de nascimento e de óbito dentro das unidades de saúde.

Alinhada com a política de erradicação do sub-registro do Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro editou o Provimento nº 94/2025, que modernizou o funcionamento das unidades interligadas. O juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Fragoso, e o diretor de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick, explicaram aos representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) que, a partir da edição do Provimento, o funcionamento das unidades interligadas foi modernizado.

“O Provimento permite o modelo de rodízio ou de consórcio facultativo para que mais serviços de RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais) possam participar diretamente da administração e funcionamento das unidades interligadas, além de fortalecer a interligação dos serviços via Central de Registro Civil, de forma a agilizar o encaminhamento de documentos e recebimento das certidões”, destacou Marcelo El-Jaick.

O objetivo do encontro foi iniciar os estudos para adequar o novo formato ao funcionamento dos serviços extrajudiciais, na prática, e às ferramentas que serão utilizadas, além de contemplar as características específicas do registro do óbito. Nessa primeira reunião, foram discutidos alguns aspectos normativos que serão objeto de proposta da Arpen-RJ, servindo de material base para as próximas reuniões.

Unidade Interligada

O modelo foi implantado em 2013, consolidado pela edição da Lei Estadual nº 7088 de 22 de outubro de 2015, que determinou a obrigatoriedade da instalação de unidades interligadas de registro civil de pessoas naturais e de postos de atendimento de identificação civil nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, que realizem, no mínimo, 100 (cem) partos ao mês.

 

NM/ASCOM